Senador é denunciado por peculato e dispensa indevida de licitação
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou denúncia envolvendo o senador Gim Argello (PTB-DF) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é acusado de cometer crime de peculato e de dispensa indevida de licitação na época em que ocupava a presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 2002.
O inquérito chegou ao STF em dezembro de 2010 e aguardava manifestação da Procuradoria-Geral da República desde outubro de 2011. No documento apresentado ao STF, Gurgel conclui que o senador participou da contratação irregular da empresa Ctis para fornecimento de equipamentos de informática para o Legislativo do DF, resultando em prejuízo de pelo menos R$ 1,6 milhão aos cofres públicos.
De acordo com Gurgel, Argello autorizou a locação dos equipamentos com preço superior ao praticado no mercado. A solução foi considerada inadequada para as necessidades de informática da Câmara, que poderia ter comprado os aparelhos por um valor menor.
Posteriormente, o político ainda autorizou a rescisão de contrato perto do vencimento, resultando em novo prejuízo para o órgão. Os aparelhos já defasados acabaram ficando com a Câmara, resultando, na prática, em uma compra com dispensa de licitação. De acordo com Gurgel, os elementos do processo apontam para a existência “de verdadeiro conluio entre o denunciado e os demais envolvidos” no intuito de favorecer a empresa.
O processo está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, responsável por levar a denúncia ao plenário. Se os ministros entenderem que há indícios suficientes de crime, uma ação penal é aberta e Argello passa a ser réu. A pena para o crime de peculato é de dois a 12 anos de prisão e multa. Para o crime de dispensa indevida de licitação, a punição varia entre três e cinco anos mais multa. (Agência Brasil)