O cantor Zeca Pagodinho foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal a passar três anos detido, em regime aberto, por suspeita de fraude na contratação de shows pela extinta Empresa Brasiliense de Turismo (Brasiliatur) em 2008. A decisão do TJ saiu no dia 19 de novembro. Cabe recurso à decisão da juíza Ana Claudia Barreto, da 5ª Vara Criminal. A assessoria do cantor afirma que ele não interferiu no processo administrativo e apenas assinou o contrato.
Além do artista, também foram condenadas outras quatro pessoas das empresas responsáveis pela produção e pela contratação do show. De acordo com o Ministério Público, todos deixaram de cumprir “formalidades pertinentes à inexigibilidade de licitação” em shows de dois eventos. O primeiro foi a Expoagro, realizada em 18 de abril de 2008, e o segundo foi o aniversário de Brasília, comemorado no dia 21 de abril do mesmo ano.
Segundo a defesa, ele apenas assinou o contrato e cobrou o cachê padrão da época. “Assim, não há que se falar em superfaturamento, posto que o artista recebeu o que cobrava de todos”, diz.
Os dois shows foram contratados pela Brasiliatur sem realizar licitação. Para o MP, além de não conseguir comprovar o orçamento detalhando todos os custos, os suspeitos também superfaturaram os dois eventos. Só no primeiro show, o órgão diz que Zeca Pagodinho recebeu R$ 170 mil de cachê, enquanto outras comemorações realizadas em Brasília no mesmo período custavam em média R$ 200 mil para o pagamento de artistas e montagem da estrutura dos eventos.
“Registro que o aniversário de Brasília poderia ter sido comemorado com qualquer show artístico, pois, em que pese a notória popularidade do réu, não se trata de um cantor que tivesse ‘laços’ com a cidade, ou mesmo que tivesse alguma representatividade especial para Brasília, mas apenas de um cantor escolhido pela empresa de turismo, que deveria ter optado por outro cantor ao constatar essa cobrança abusiva e dissociada da realidade”, diz a juíza na decisão.
A pena de Zeca pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade e no pagamento de valor a ser definido pela Justiça. Ex-funcionários da Brasiliatur, César Augusto Gonçalves, Ivan Valadares de Castro e Luiz Bandeira da Rocha Filho foram condenados a quatro anos e oito meses de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa no valor de 2% dos dois contratos.
Representante da empresa Star Comércio, Aldeyr do Carmo Cantuares recebeu condenação de três anos e seis meses de detenção em regime aberto. Ele deve pagar multa no valor de 2% dos dois contratos. A pena dele também foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. (G1)