ANS revoga cobrança de até 40% dos planos de saúde com coparticipação

A medida já havia sido suspensa provisoriamente pelo STF antes mesmo de entrar em vigor

Diretoria colegiada do órgão tomou decisão após forte reação de entidades de defesa do consumidor contra a regra; nova audiência pública será realizada. Foto: EBC

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revogou nesta segunda-feira, 30, a resolução normativa 433, que previa a cobrança de até 40% de coparticipação dos procedimentos dos clientes de planos de saúde e definia regras para a aplicação de franquia em convênios médicos. A revogação foi sugerida pelo diretor de desenvolvimento setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, em uma reunião do órgão hoje.

A medida, bastante criticada por clientes e entidades de defesa do consumidor, já havia sido suspensa provisoriamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) antes mesmo de entrar em vigor.

Com a revogação, a diretoria aprovou também a realização de nova audiência pública para debater com diferentes setores da sociedade a norma e ampliar a participação popular. Para o consumidor, não há mudanças imediatas pois a nova norma só entraria em vigor em dezembro.

Tanto franquia quanto a coparticipação já estavam previstos em resolução do setor de 1998, mas não tinham regras bem definidas. Não havia, por exemplo, a definição de um porcentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30% – na prática, portanto, a nova regra ampliava o valor máximo que as operadoras poderiam cobrar dos usuários.

Em seu relatório, Aguiar diz que “a ANS previa uma absorção positiva das novas regras pela sociedade, especialmente pelos consumidores”, mas que “o que se observou não foi isso” e que a resolução “causou grande apreensão na sociedade”.

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