Antiga cúpula da segurança de Paulo Câmara denunciada no MPF por suposta ‘perseguição, abuso de poder e assédio moral’

Sem alarde, o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco recebeu uma denúncia contra antigos gestores da Secretaria de Defesa Social (SDS) por susposta “perseguição, abuso de poder e assédio moral, o que configuraria improbidade administrativa”.

Documentos do MPF mostram que o órgão analisou a questão em um procedimento aberto, mas abriu mão de tomar alguma iniciativa por declinar da competência.

A acusação fez alusão de suposta jornada extenuante de trabalho, além dos limites previstos em legislação.

“Consta dos autos (fls. 05/17) que o então Corregedor Geral da Secretaria de Segurança de Pernambuco, SERVILHO SILVA DE PAIVA, abusando de seu poder institucional e com a conivência do Corregedor Geral Adjunto FREDERICO SÉRGIO MALTA, criou na Corregedoria regime de sobreaviso que teria submetido seus servidores a uma jornada de trabalho superior aos limites estabelecidos pela Lei Complementar Estadual 155/2010. Aduzem ainda os representantes que não receberiam compensação pelas horas de sobreaviso, vez que o Corregedor Geral teria proibido o banco de horas. Já o noticiado VAMBERTO GOMES DE SOUSA, na condição de chefe imediato dos representantes, teria contribuído para a aplicação do regime irregular. Também teria criado uma outra escala de serviço, de nome pronto emprego, inobstante a sua falta de atribuição. Há ainda relatos de perseguição a vários dos noticiantes, como retaliação aos protestos aos regimes criados”, descreve o processo no MPF.

Após discorrer sobre a matéria, o procurador da República Rodrigo Tenório considerou que caberia ao Ministério Público do Estado (MPPE) continuar a investigação, por não ter matéria de competência federal na denúncia recebida pelo MPF.

“A presença do delegado da Polícia Federal SERVILHO SILVA DE PAIVA entre os representados, por si só, não justifica a competência federal. Com efeito, foi o Delegado nomeado pelo Governador do Estado de Pernambuco para exercer o cargo em comissão de Corregedor Geral da Secretaria de Segurança de Pernambuco”, disse o procurador Rodrigo Tenório.

O MPF não revelou quem fez a denúncia.

Segundo os autos, Servilho Paiva acusou “os representantes de denunciação caluniosa, art. 339 do Código Penal”.

O processo será remetido à Promotoria da Capital, do MPPE, a quem caberá eventualmente investigar a matéria.(JC)

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