Bahia é segundo estado com maior número de casos de trabalho infantil doméstico

Estado teve 13.679 registros só em 2019. Superintendência planeja ir a escolas para identificar casos

Condições de trabalho condenáveis, com baixa remuneração ou até mesmo sem nenhum rendimento é o retrato da realidade que atingiu 13.679 crianças e adolescentes de 5 a 17 anos que exerciam trabalho infantil doméstico na Bahia. Segundo dados do estudo “O Trabalho Infantil Doméstico no Brasil: análises estatísticas”, publicado na quarta-feira (5) pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPeti), o número de crianças e adolescentes baianas na situação representa 16,4% de todas as ocorrências nacionais.

Em geral, a Bahia só fica atrás de Minas Gerais, que registrou 15.922 casos. O levantamento traz dados de um período entre 2016 e 2019. Se compararmos o ano de 2016 (13.890) com o de 2019, houve uma queda de 1,5%. Mas, há uma alta de 30% comparando 2017 com 2019. A partir de 2017 (10.504), o número cresceu gradualmente; 2018 marcou 11.181 casos e 2019, 13.679 casos.

Nascida em região próxima ao município de Teolândia, no sul do estado, a doméstica Romilda Reis, 59 anos, conta que nasceu em família humilde e, com nove irmãos, começou a trabalhar ainda pequena. Quando tinha 8 anos de idade foi levada para a capital por uma família rica que prometeu aos pais de Romilda matriculá-la em uma escola. O que a criança viveu, no entanto, difere da garantia.

“Nada disso era verdade. Quando cheguei, me colocaram para lavar a área de serviço no fundo da casa. Foi muito difícil porque ela [mulher trouxe Romilda para Salvador] se irritava por eu não saber fazer as coisas. Me batia, puxava meu cabelo, esfregava minha cara no chão no local onde não foi feito direito o serviço”, recorda.

Ela conta que sempre voltava para a casa da família, no interior, mas o pai não acreditava nas denúncias e a mandava para a nova casa. Romilda concluiu o segundo grau após completar 40 anos.

“Não tive condições de brincar, estudar. […] Só recebia comida e lugar para dormir”, diz.

Romilda trabalha há 45 anos na mesma casa (Foto: Acervo Pessoal)

Secretária executiva do FNPETI, Katerina Volcov esclarece que o trabalho infantil doméstico acontece quando a quantidade de horas que uma criança fica envolvida em atividades domésticas tensiona condições prejudiciais à saúde e desenvolvimento da criança e adolescente em troca de dinheiro ou direitos básicos, como acesso à alimentação e moradia.

A situação se configura tanto dentro do próprio lar quanto em casos como o de Romilda, explorada em casas de “padrinhos” e “madrinhas”.

“É naturalizado na nossa sociedade; a criança cuida dos irmãos, prepara almoço, lava roupa, faz tudo”, exemplifica.

A pesquisa do FNPETI define que em 2016, do total de domicílios com trabalhadoras infantis domésticas, 52,9% eram chefiados por mulheres, percentual que em 2019 foi de 63,5%. Além disso, entre 2016 e 2019, mais de 70% do total dos envolvidos no exercício de trabalho infantil doméstico eram crianças e adolescentes negras.

“É uma espécie de naturalização de prática colonial que há séculos perpassa nosso país”, relaciona.

A secretária geral do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Estado da Bahia, Milca Martins, 53, relembra que começou a trabalhar com 7 anos, quando foi levada de Cruz das Almas, no Recôncavo, para Salvador, onde foi vítima de abuso sexual, racismo e exploração infantil.

“Nessa casa passei horrores, dormia no chão, comia resto de comida. Botavam banquinho para eu subir e lavar os pratos, também limpava o apartamento. Ela [“patroa”] cortou os meus cabelos porque o cabelo das meninas brancas eram lisos e eu, negra, tinha cabelo crespo”, denuncia.

Aos 12 anos, após sofrer abuso sexual do filho do “patrão”, Milca fugiu de casa e, com ajuda de desconhecidos, voltou a ter contato com a mãe, em Cruz das Almas (Foto: Acervo Pessoal)

Como consequência do esforço intensivo, exposição ao abuso físico e psicológico e exposição ao fogo, a criança pode desenvolver lesões por movimento repetitivo, alergia por exposição a produtos químicos e risco de acidente. Outra consequência é o abandono da vida escolar que limita a criança no aprendizado e perspectiva de futuro.

Para especialistas, a forma de resolver a situação é através de denúncia e melhor aplicação do Estatuto da Crianças e do Adolescente (ECA) pelo Estado. Políticas educacionais, investimento em creches públicas e ações de geração de renda para jovens são algumas das iniciativas consideradas eficazes pelos especialistas quando se fala em combate ao trabalho infantil doméstico.

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Superintendência Regional do Trabalho planeja inspeção em escolas de Salvador 

Auditor fiscal do trabalho na Superintendência Regional do Trabalho e membro do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (Fetipa) da Bahia, Antonio Ferreira ressalta que a Superintendência apresentou à Secretaria Municipal da Educação projeto para identificar casos de trabalho infantil doméstico.

Segundo Ferreira, o propósito é fazer diagnóstico de escolas públicas municipais para identificar crianças que não moram com os pais e, a partir disso, averiguar se o cenário se encaixa em trabalho infantil doméstico. Isso porque o número de denúncias é baixo, tornando inacessível a identificação de casos. O projeto está em análise pela prefeitura.

“A naturalização é tão grande que a gente convive com essa informação de que a criança na casa de outra pessoa trabalhando não desperta sensação de que algo está errado”, salienta.

O auditor fiscal ainda elucida que o trabalho infantil doméstico não necessariamente configura crime, mas pode abrigar comportamentos como de trabalho análogo à escravidão, tornando-se, assim, passível de pena.

Ele orienta que é importante, portanto, que haja denúncia para investigação do contexto. A legislação de acesso ao trabalho estabelece que só é permitido trabalhar a partir dos 16 anos, com exceção dos 14 para aprendizes e ao trabalho de doméstica ou doméstico, válido a partir dos 18 anos. As denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão, com direito ao anonimato, por meio do Disque 100.

Fonte: Correio da Bahia

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