Barroso tranca ação penal contra policiais que lideraram greve na Bahia em 2012

Policiais militares da Bahia que participaram de greve em 2012 por melhores salários e condições de trabalho foram beneficiados pela Lei 13.293/2016, que concedeu anistia relativa aos crimes políticos previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983).

Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, aceitou parcialmente Habeas Corpus para trancar ação penal, que tramita na Justiça Federal na Bahia, contra policiais militares denunciados por delitos relacionados à greve da Polícia Militar da Bahia ocorrida entre 31 de janeiro e 11 de fevereiro de 2012.

Em relação às consequências da anistia, o ministro observou que, embora ela não atinja os delitos previstos no Código Penal, o crime de associação criminosa ou quadrilha, descrito na denúncia, perde o sentido. Isso porque, segundo explicou, a associação dos acusados teria ocorrido justamente para a prática das condutas que são impuníveis.

O ministro afastou o pedido da Procuradoria-Geral da República, de declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei 13.293/2016. Ele considerou que que, além de o Poder Legislativo ter competência constitucional para tratar do tema, seu exercício se deu, no caso, sem afronta aos princípios constitucionais da moralidade e da proporcionalidade, “de modo que a decisão política de anistiar os crimes não se mostra eivada do vício de inconstitucionalidade”.

Porém, Barroso determinou que o processo referente a crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente relativos ao corréu Marco Prisco, que não é parte no HC, seja remetidos à Justiça Comum da Bahia para processo e julgamento, por não ser de competência da Justiça Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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