“CANUDOS: DA RESISTÊNCIA À TRANSFORMAÇÃO”

 

O dia 21 deste mês em curso fora marcado por evento de grande relevância para o município de Canudos, que é a instituição e instalação da CEAPA, (Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas), órgão da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) da Bahia, cuja iniciativa fora trazida pela Assessora Especial da prefeitura, a professora Rosanete Moraes de Souza Fernandes, instrutora da Justiça Restaurativa, cujo trabalho está voltado à Reparação Histórica do município de Canudos, a qual solicitou à equipe dessa referida secretaria, que estiveram presente em reunião com o prefeito do município e outras autoridades cuja negociação culminou em aprovação pelo prefeito Sr. Jilson Cardoso de Macedo e aplausos do juiz Dr. Cícero Alisson Bezerra Barros.

O órgão CEAPA foi criado para fortalecer a política pública do estado, cujas funções são a de acompanhamento e apoio a execução de penas e medidas alternativas ou restritivas de direitos, assim como visa à promoção da ressocialização de pessoas em conflito com a lei, tendo como seu principal objetivo a promoção da ressocialização e a reintegração social das pessoas, em conflito com a lei, cujos delitos são os de menor potencial ofensivo, que cumprem penas e medidas alternativas, contribuindo para a redução da reincidência e a melhoria da segurança pública.

 

Ressalta-se também, que o município de Canudos já conta com o CEJUSC, que é uma unidade judiciária especializada em resolver conflitos de forma consensual e que oferece serviços de conciliação, mediação e orientação para diversos conflitos que envolvam direitos disponíveis, onde o cidadão comparece ao órgão e é atendido por um conciliador ou mediador e é agendada uma reunião de tentativa de conciliação entre as partes, e houver acordo, este é homologado pelo juiz.

É muito importante afirmar que os conflitos, quando são levados ao CEJUSC, e aprovado pelas partes conflitantes, a solução é mais rápida e menos formal do que nos processos judiciais. Salienta-se que não há custos para o cidadão e os acordos firmados são legalmente vinculativos.

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