Cinco homens são presos por importunação sexual no Carnaval de Salvador

Os casos foram registrados nos postos especializados da Polícia Civil nos circuitos

Foto: Reprodução

Postos da Delegacia Especial de Atendimento à mulher (Deam) e da Central de Flagrantes, localizados nos circuitos Dodô (Barra-Ondina) e Osmar (Campo Grande), registraram cinco casos relacionados à importunação sexual no Carnaval de Salvador,entre quinta (28) e segunda-feira (4).

Agentes da Central de Flagrantes prenderam Daniel Pindobeira de Souza, na madrugada desta segunda-feira (4), no Circuito Dodô, após ele tentar sentar no colo, puxar a mão, tocar no rosto e acariciar uma mulher sem o consentimento dela. Ele ainda agrediu um policial que tentou impedir os abusos. Além de importunação ele vai responder por desacato à autoridade.

Na madrugada de domingo (3), Jailson Magalhães Ribeiro foi autuado em flagrante no posto da Deam da Barra, após confessar ter tocado nas partes íntimas da vítima, no circuito Dodô.

Silvio Claudio Dias Leite foi conduzido por policiais militares ao posto da Central de Flagrantes, localizado na Praça da Piedade, no início da noite de domingo (3). Ele é acusado de seguir uma mulher pelo circuito Osmar e se encostar na vítima de forma libidinosa.

Já no circuito Dodô, na Barra, Djalma da Rocha Cardoso Neto, de 25 anos, foi conduzido por policiais militares ao posto da Central de Flagrantes, na madrugada de sábado (2). Acusado de tentar beijar uma adolescente a força, Djalma vai responder pela importunação sexual e por agredir o namorado da vítima.

Ainda na Barra, também na madrugada de sábado (2), Daniel Santana Santos foi pego por policiais militares depois de ser acusado de colocar as pernas por cima de uma mulher que descansava na calçada. Ele foi conduzido ao posto da Central de Flagrantes, onde foi autuado.

Os cinco homens autuados por importunação sexual foram encaminhados para a audiência de custódia. Em vigor desde setembro de 2018, a Lei de importunação sexual criminaliza atos libidinosos sem o consentimento da vítima, como toques inapropriados e estipula pena de 1 a 5 anos de prisão.

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