Por Marcelo Montanini

Em meio à possibilidade de demissões de servidores concursados em prefeituras, para readequação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o advogado André Mussalém, especialista em Direito Público, explicou que demissão de servidores públicos comissionados e até concursados está prevista na Constituição Federal, desde que o gestor cumpra determinados procedimentos legais.

desempregado

De acordo com o art. 169, a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

A LRF limita o gasto das prefeituras com a folha de pagamento em 54% da receita. Mussalém esclareceu que todo ato administrado tem que ser explicado ao Tribunal de Contas do Estado e, para readequar a LRF, o gestor pode demitir primeiro 20% dos cargos comissionados. Caso não atinja o limite necessário, pode demitir, posteriormente, os servidores concursados não estáveis – ou seja, aquele em período probatório (de três anos). Em último caso, após justificar, pode então demitir os servidores estáveis. O advogado avalia que, entre os entes federativos, o município é o primeiro a
sofrer.

“Eles são os primeiros a ser afetados. A arrecadação é pouca, a fatia maior fica com os estados e União. Então, aumenta a impossibilidade do município cumprir a LRF”, ponderou Mussalém.