Contra Lula, advogados dizem que recomendação da ONU não é obrigação

Foto: Miguel Schincariol/AFP
Foto: Miguel Schincariol/AFP

A advogada Marilda Silveira, representante do partido Novo, e Thiago Ayres, pelo PSL, defenderam nesta sexta-feira (31), na sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que analisa o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Lula (PT), que não é obrigatório seguir a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Nações Unidas (ONU) sobre o petista. O órgão internacional solicitou ao Brasil que tome as medidas necessárias para que Lula possa exercer seus direito políticos, ainda que na prisão, como candidato para as eleições presidenciais.

Os dois advogados argumentaram que o documento da ONU vale internacionalmente, não são imposições em âmbito nacional. “O órgão, ele próprio, reconhece que tem uma competência opinativa”, enfatizou Silveira.

“Não é possível que esses órgãos devam governar o comportamento dos nossos agentes interpretativos, os nossos tribunais”, afirmou Ayres.

O Novo é o partido do presidenciável João Amoêdo. O PSL, de Jair Bolsonaro.

A defesa de Lula usou a recomendação das Nações Unidas como base nas alegações encaminhadas ao TSE nessa quinta-feira (30).

“Livre no Brasil tem que ser escolha do eleitor, mas essa liberdade só será real quando de uma vez por todas a gente eliminar a profissionalização da historia mal contada e é isso que acontece aqui”, atacou a advogada do Novo.

“Não é possível que um candidato que tenha um impedimento anterior ao registro da candidatura participe”, defendeu Marilda Silveira.

“O quanto levamos a serio a Constituição?”, questionou Thiago Ayres no início da sua sustentação oral. “A Constituição Federal fez uma opção clara pela moralidade”.

“O mesmo (Lula) não consegue superar a causa da inegibilidade consistente na condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mantida esta condenação da 13ª Vara Federal de Curitiba pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Federal”, afirmou ainda o advogado do PSL. “Estamos diante de um caso de ponderação de princípios”.

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