Criminalizar “caixa 2” só passa se a anistia também for junta

Como havia prometido há pouco mais de 30 dias, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, apresentou a governadores e secretários de segurança o “pacote” de sugestões do governo Jair Bolsonaro para tentar reduzir os índices de violência em nosso país. O “pacote” ataca de uma só vez a corrupção e a lavagem de dinheiro por meio da reforma de 14 leis, entre elas os Códigos Penal, de Processo Penal e Eleitoral, o Estatuto do Desarmamento e a Lei de Execuções Penais. Ele foi recebido com euforia por uma grande parte dos congressistas, especialmente à que se elegeu com o mesmo discurso de Bolsonaro, ou seja, jogar pesado contra a criminalidade, e ao mesmo tempo com desconfiança por entidades comprometidas com a defesa dos direitos humanos.

Em todo caso, apenas dois itens do “pacote” tendem a dominar os debates no Congresso Nacional – a prisão após condenação em segunda instância e a criminalização do chamado “caixa dois”. Em relação ao primeiro item, o STF já se posicionou a seu respeito, ignorando o princípio constitucional de presunção de inocência, embora tenha marcado uma reunião para 10 de abril próximo a fim de analisar novamente a questão. E, quando à criminalização do “caixa dois”, a tese está madura para ser aprovada no Congresso Nacional, desde que se passe uma esponja no passado. Ficar remoendo casos que ocorreram dez, quinze anos atrás, como querem os procuradores de Curitiba, reduz a possibilidade de sua aprovação. (Inaldo Sampaio)

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