Dentista é condenado por causar hemorragia em paciente

A Justiça de Goiás condenou um dentista e uma clínica odontológica de Goiânia a indenizarem, em R$ 10 mil por danos morais, paciente que sofreu um corte profundo no céu da boca. De acordo com o juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa, embora não fosse comprovado erro na cirurgia bucal, houve falha nos procedimentos pré e pós-operatórios.

Overcome your fear of dentists, and your should be able to take your teeth to the grave with you. Regular dental checkups can also help you spot other potential health problems early. (SHNS photo courtesy photos.com)
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Durante o tratamento periodontal, o paciente teve a artéria no céu da boca atingida, o que causou uma intensa hemorragia. Entretanto, ele relatou que o dentista o dispensou em seguida, recomendando, apenas, repouso. Nos dias seguintes, o paciente procurou o profissional por várias vezes, mas não recebeu o socorro adequado, sendo ora atendido por assistentes, ora recebendo indicação de medicamentos.

Cerca de dez dias depois de sofrer o ferimento, ele recorreu, mais uma vez, ao odontólogo, com a mesma queixa do sangramento excessivo. Contudo, como estava próximo ao Carnaval, o dentista o avisou que estava com viagem marcada e o orientou a recorrer ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), caso o quadro se agravasse. No dia seguinte, ele foi ao hospital, onde foi suturado o local da lesão.

Para o juiz Maurício Porfírio Rosa, houve falha no atendimento após o machucado, uma vez que “foram ineficazes e insatisfatórias as medidas curativas”. O juiz destacou também que o dentista “deixou de assumir integral responsabilidade pelo pós-operatório (…). Desse modo, ficaram caracterizadas a imperícia e a negligência do réu, que optou por viajar, deixando o paciente abandonado à própria sorte, peregrinando por hospitais públicos em busca de socorro”.

Antes do procedimento, disse o juiz, o réu poderia ter agido diferente, se houvesse exigência de verificar exames de coagulação sanguínea do paciente.

Sentença mantida
O paciente já havia conseguido sentença favorável, proferida na 16ª Vara Cível na comarca de Goiânia, pelo juiz Leonardo Aprígio Chaves. O dentista e a clínica recorreram, mas o veredito foi mantido sem reformas.

Segundo a defesa da clínica, ela não teria responsabilidade sobre o incidente. Contudo, Maurício Porfírio Rosa salientou que o contrato entre paciente e dentista foi firmado com base na teoria da aparência, na qual “atribui-se [à pessoa jurídica] a obrigação de reparar os danos causados ao autor da ação, vez que, pelo seu comportamento, transmitiu ao requerente a confiança e a expectativa de que o tratamento se realizaria com responsabilidade”.

Sobre o dever de o dentista indenizar, o magistrado substituto em segundo grau esclareceu que o contrato firmado entre profissional de saúde e paciente encerra obrigação de meio, com exceção dos casos de cirurgia plástica. “Essa responsabilidade limita-se a um dever de desempenho, isto é, há o comprometimento de agir com desvelo, empregando a melhor técnica e perícia para alcançar um determinado fim.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

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