Deputada e marido homenageado no impeachment são condenados

Foto: Valter Campanato/ABr
Foto: Valter Campanato/ABr

 

A deputada federal Raquel Muniz (PSD-MG) e o marido dela, Ruy Muniz, ex-prefeito de Montes Claros, em Minas Gerais, foram condenados por improbidade administrativa pela 2ª Vara Federal na cidade. A parlamentar ficou conhecida em abril de 2016, após declarar que o voto a favor do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) foi em homenagem ao marido, preso no dia seguinte.

O casal foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de usar a influência dos cargos para favorecer as próprias empresas. Os dois são donos de um grupo empresarial composto por várias entidades com atuação nas áreas de educação e saúde.

 

Segundo os investigadores, em 2014 o casal comprou equipamentos hospitalares de uma empresa alemã através de uma entidade que, de acordo com a Receita Federal, não tinha capacidade financeira para importar o material. Os equipamentos fora, então, retidos. O MPF apontou que Raquel e Ruy Muniz usaram outra empresa para endossar as mercadorias, o que foi percebido pela Receita como tentativa de fraude e a negociação foi indeferida.

 

O Ministério Público afirma que, a partir daí, os dois passaram a marcar reuniões sucessivas com a Receita Federal em Montes Claros, em Belo Horizonte e em Brasília.

Na defesa, o casal alegou, segundo o MPF, que havia interesse público na compra dos equipamentos. “Na verdade, o suposto benefício à população seria meramente secundário ou reflexo. A intenção direta e imediata dos requeridos era buscar liberação dos produtos para evitar a perda de vultosa mercadoria, o que representaria prejuízo de grande monta à instituição que representavam”, rebate a sentença.

A Justiça também desconsiderou o argumento de Ruy Muniz de que, como prefeito e opositor do governo federal, não teria capacidade de influência sobre servidores da Receita Federal. A sentença, no entanto, afirma que, para a configuração da advocacia administrativa, “basta a atuação direcionada a atender interesses de particulares, valendo-se do cargo público, independente do êxito na incursão”. E, para a improbidade, especificamente, “basta a comprovação de violação dolosa dos princípios regentes da Administração Pública”, no caso, os da legalidade, moralidade e impessoalidade.

 

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