Empresa de prefeitura é condenada por dispensa abusiva de concursados
Justiça condenou IMA em R$ 1 mi por demissões sem qualquer motivação, ao fim do contrato de experiência

A Informática dos Municípios Associados (IMA), empresa de economia mista que tem a prefeitura de Campinas como principal acionista, foi condenada em R$ 1 milhão por dispensas abusivas de empregados concursados. A sentença, da 6ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo investigado pelo MPT, a empresa vem demitindo empregados concursados ao término de contratos de experiência sem apresentar motivos claros para isso, com a alegação de “insuficiência de rendimento”.
O departamento jurídico da IMA defende que a rescisão dos contratos de trabalho firmados entre sociedades de economia mista e seus empregados deve ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois “não depende de recursos públicos e não detentora dos privilégios conferidos à Fazenda Pública”, o que a autorizaria a demitir sem que haja qualquer motivação. Porém, no sítio eletrônico da IMA, consta que 99,93% do faturamento da empresa provém do setor público, e apenas 0,07% vem do setor privado.
“Apesar de ser uma sociedade de economia mista que atua no mercado como qualquer outra empresa, seus clientes são majoritariamente órgãos públicos do município. A IMA é, praticamente, um ‘setor’ ou ‘departamento’ da prefeitura de Campinas. Sem dúvidas, a empresa integra a administração pública indireta municipal e, como tal, está sujeita ao cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal e à regra de contratação de empregados apenas após aprovação em concurso público”, ressalta o procurador Alex Duboc Garbellini, responsável pelo processo.
Obrigações – A sentença também determina que a IMA deixe de rescindir contratos de trabalho sem justa causa, mesmo ao final do período de experiência, que descreva claramente o motivo da rescisão do contrato de trabalho e que garanta ao empregado o direito ao contraditório e à ampla defesa previamente à extinção contratual, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador atingido.
A decisão não beneficia empregados que já foram demitidos sem motivação; eles têm que ajuizar ações individuais pedindo reintegração. Cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT Campinas).
O R$ 1 milhão deve ser revertido a órgãos públicos que atuem em Campinas, a serem indicados pelo MPT após o trânsito em julgado do caso (quando não cabe mais recurso).
Jurisprudência – O procurador Garbellini também cita na ação o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que órgãos integrantes da administração pública direta e indireta devem expor os motivos de eventuais dispensas de empregados concursados. “No entendimento do STF, mesmo quando há motivação para a dispensa, o empregado tem o direito à defesa”, explica Garbellini.
Uma sentença publicada pela 10ª Vara do Trabalho de Campinas em junho de 2014, e confirmada pelo TRT em 2015, reconheceu a irregularidade praticada pela IMA de “não motivar atos de desligamento de empregados concursados”, declarando a nulidade da demissão e a reintegração imediata de um de seus empregados. A ação foi movida por um concursado da IMA, demitido de forma infundada. A decisão foi juntada no processo do MPT e considerada pelo juízo na decisão de mérito. A jurisprudência mais recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também é nesse sentido.


























