Este é o verdadeiro Decreto da Prefeitura de Salvador
Este é o verdadeiro decreto da Prefeitura de Salvador, e não o outro que foi enviado para jornais e blogs pelos camisas verdes e amarelas relatando a possível suspensão da venda de ovos dos ambulantes e motoristas em veículos de pequeno porte.
Confira:
DECRETO Nº 28.713 de 07 de agosto de 2017
Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional
Suplementar, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente
autorizado pelo Decreto nº 25.785, de 06 de janeiro de 2015, Decreto nº 28.238, de 11 de janeiro
de 2017, e Lei Orçamentária Anual nº 9.185, de 29 de dezembro de 2016, em seu art. 6º, inciso IV,
alínea B.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais) na unidade orçamentáris indicada no anexo integrante
a este Decreto.
Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de
Orçamento, deverão proceder aos registros resultantes do presente ato.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 07 de agosto de 2017.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 28.713/2017
PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ANEXO AO DECRETO N°
PAG: 01
ÓRGÃO /
UNIDADE
PROJETO /
ATIVIDADE
ELEMENTO
DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO
Valores em R$ 1,00
567002-DESAL 28.843.0037.2903 4.6.90.71 0.1.00 21.800,00
22.122.0015.2001 3.3.90.37 0.1.00 900,00
22.122.0015.2001 3.3.90.47 0.1.00 20.000,00
22.122.0015.2001 3.3.90.93 0.1.00 900,00
SUB-TOTAL 21.800,00 21.800,00
TOTAL GERAL 21.800,00 21.800,00
28.713/2017
DECRETO Nº 28.714 de 07 de agosto de 2017
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito
Adicional Suplementar, na forma que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente
autorizado pelo Decreto nº 25.785, de 06 de janeiro de 2015, Decreto nº 28.238, de 11 de janeiro de
2017, e Lei Orçamentária Anual nº 9.185, de 29 de dezembro de 2016 em seu art. 6º, inciso IV, alínea C.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar,
no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo
integrante a este Decreto.
Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de
Orçamento, deverão proceder aos registros resultantes do presente ato.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 07 de agosto de 2017.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda





























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