Ex-prefeito de Itaguaçu da Bahia não comprova regularidade de contratações temporárias

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (20/07), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Itaguaçu da Bahia, Adão Alves de Carvalho Filho, para que se apure a possível prática de ato de improbidade administrativa na realização de gastos no montante de R$2.336.258,42 com trabalhadores temporários no exercício de 2013. O conselheiro relator, Paolo Marconi, também aplicou multa de R$8 mil ao gestor.

O termo de ocorrência buscou averiguar se as contratações temporárias estavam enquadradas nas hipóteses previstas em lei, se foram precedidas de processo seletivo simplificado e, por fim, se a remuneração dos contratados não foi superior ao valor da remuneração constante do plano de cargos e salários.

Apesar de notificado, o gestor não apresentou o processo seletivo simplificado que deu respaldo as contratações temporárias em questão e também não encaminhou nenhum folha de pagamento, incidindo, assim, contra ele a presunção de irregularidade.

Cabe recurso da decisão.

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