Expulsos da corporação

Foto: André Nery  / JC Imagem
Foto: André Nery / JC Imagem

Dois dirigentes de associação de policiais militares e um sargento foram expulsos pela Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS). Depois que o documento circulou nas redes sociais nessa sexta-feira (16), a portaria assinada pelo secretário Ângelo Gioia foi publicada no Diário Oficial neste sábado (17). Os alvos são o presidente da Associação dos Cabos e Soldados (ACS), Albérisson Carlos da Silva, o vice da entidade, Nadelson Leite Costa, e o sargento Glaudstony Wanderley Galvão.

Os dirigentes estão sendo acusados de tecerem críticas e “comentários desonrosos” ao então secretário Alessandro Carvalho e ao governador Paulo Câmara (PSB) em vídeos divulgados nas redes sociais no período em que corria as negociações salariais dos PMs. Os dirigentes da ACS respondiam a processos administrativos e chegaram a ser presos em dezembro do ano passado.

No documento, considerando a conclusão do processo administrativo, afirma-se que os comentários dos militares foram “falaciosos e consequentes”. “Aproveitaram-se de um momento acirrado de negociações salariais, buscaram tão somente fragilizar a hierarquia e disciplina, pilares básicos da instituição militar, fomentando a insubordinação dos seus membros contra superiores, no caso em tela, contra o secretário de Defesa Social e contra o governador de Pernambuco”, diz.

Foto: Reprodução

Também é registrado no documento que ainda tramita na Vara de Justiça Militar Estadual uma ação penal na qual os dois líderes da Associação de Cabos e Soldados respondem pelo crume previsto no artigo 166 do Código Penal Militar, que proíbe a publicação ou crítica indevida.

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Outro lado

O presidente da ACS, Albérisson Carlos, disse que caso confirmado vai acionar a justiça. “Eles não deram nem a mim e nem a Nadelson o direito de ouvir nem a mim e nem a Nadelson e nem o direito de defesa com testemunha, o que mostra a arbitrariedade do governo”, argumentou.

“Estão ferindo o princípio de defesa. O processo para ser concluído precisa ser acima de tudo ser ouvido; depois de ouvido e a comissão emite o relatório pedindo a exclusão, onde colocam o número da portaria e a data da publicação”, explica. Albérisson também disse que suas palavras no vídeo não fazia referência a pessoa de Paulo Câmara. “É uma atribuição de um presidente que representa uma entidade fazer críticas ao governador”, esclarece.

Para o dirigente da entidade, o parecer do secretário foi político. “Há muito tempo que eles querem nos tirar. Nós vamos entrar com uma ação quando tomar ciência porque ainda não é oficial. Vamos caminhar com todos os recursos, vamos entrar na justiça se persistir a exclusão”, finaliza.

O departamento jurídico da associação emitiu uma nota afirmando que “não se poderia esperar outra atitude de um governo, que durante todo o processo de campanha salarial da categoria utilizou-se sempre da arbitrariedade, inclusive prendendo seus líderes”.

A defesa dos dirigentes também afirmou que a “conduta objetiva lançar uma cortina de fumaça para esconder a péssima gestão da segurança pública com aumento explosivo da violência em Pernambuco, sobretudo no que concerne o número de homicídios”.

Em nota, o jurídico diz que tomará medidas administrativas e judiciais para sanar a “decisão ilegal”.

Leia na íntegra a nota

“DEPARTAMENTO JURÍDICO – NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Associação Pernambucana de Cabos e Soldados Policiais Militares e Bombeiros Militares – ACS/PM/BM recebeu sem surpresa a decisão do Secretário de Defesa Social que, estribado em procedimento disciplinar eivado de nulidades por inobservância dos princípios constitucionais da ampla defesa, aplicou sanção disciplinar de exclusão ao Presidente e Vice Presidente da associação.

Não se poderia esperar outra atitude de um governo que, durante todo o processo de campanha salarial da categoria, utilizou-se sempre da arbitrariedade, inclusive prendendo seus líderes, o que foi prontamente rechaçado pela Justiça.

O processo disciplinar em tela foi decidido por um Secretário de Defesa Social que já foi denunciado criminalmente pelo Ministério Público Federal exatamente por forjar processos administrativos contra subordinados, com uso de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal) coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal) e abuso de autoridade (art. 4º, alínea “h” da Lei 4.898/65).

Trata-se de profissional que tem em seu currículo, ainda, um processo por improbidade administrativa em trâmite a 3ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ (Proc. nº 0017738-46.2011.4.02.5101), justamente por não ter qualquer apego os princípios que orientam a administração dentre os quais a moralidade administrativa.

Resta claro que referida conduta objetiva lançar uma cortina de fumaça para esconder a péssima gestão da segurança pública com aumento explosivo da violência em Pernambuco, sobretudo no que concerne o número de homicídios.

A associação adotará todas as medidas administrativas e judiciais para sanar essa ilegalidade ao tempo em que reitera sua disposição de luta na busca dos interesses dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de PE.

Dr. Eduardo Morais
Dr. François Cabral
Dr. Jethro Silva Júnior
ADVOGADOS DA ACS/PM/BM”

Fonte: JC

 

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