Guia: veja o que muda nos direitos dos empregados domésticos a partir de outubro
A partir de 1º de outubro, passa a ser obrigatório o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), auxílio acidentes, Fundo Compensatório para dispensa sem justa causa, Imposto de Renda, adicional noturno e salário-família, para empregados com filhos menores de 14 anos. Os encargos trabalhistas devem ser quitados em 6 de novembro, já que a regra prevê pagamento no 7º dia do mês, com antecipação em caso de fim de semana ou feriado.
Cerca de 190 mil empregadores domésticos no Brasil se anteciparam à lei e já estão recolhendo o FGTS. Da aprovação da PEC das domésticas, que entrou em vigor em abril de 2013, à regulamentação das contribuições, em junho de 2015, foram mais de dois anos. “Há muito tempo esperávamos por isso. O FGTS vai funcionar como uma poupança para nós, para a casa própria ou para a educação dos filhos”, planeja Dina, que tem um filho de 8 anos e quer que o menino estude até a faculdade.
O novo regime de tributação, deve ser quitado pelo Simples Doméstico, que vai reunir em uma só guia todas as contribuições devidas pelo empregador e empregado, além do salário-família.
A pouco mais de um mês do primeiro recolhimento, o governo ainda não disponiblizou no www.esocial.gov.br a ferramenta, que vai exigir ajustes e aprendizado por parte das famílias. A Receita Federal informou que ainda não tem data para liberar o Simples Doméstico. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, o serviço vai estar disponível em outubro.
“O princípio da não surpresa e da segurança jurídica deveria ser observado por todo agente público, mas no ambiente empresarial é comum as medidas serem divulgadas em cima da hora. No caso da pessoa física, as informações de última hora podem gerar confusões e atrasos”, alerta Maria Inês Murgel, do Instituto Brasileiro de Estudos em Direito Tributário. Segundo a especialista, mesmo que a ferramenta seja liberada a um dia do pagamento, a orientação para o empregador é não atrasar a fatura, caso contrário ele será multado.
O Simples Doméstico vai calcular também todas as despesas, como horas-extras e adicional noturno, além das contribuições fixas. Com as novas regras, o empregador passa a arcar com uma carga de 20% sobre o salário-base. Os 12% referentes ao INSS passam para 8%; o Imposto de Renda vale para salário acima de R$ 1.903,98, e o salário-família é pago com o salário, mas debitado no Simples.
Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, que dá suporte aos empregadores domésticos em relação à lei, diz que a relação de contrato de trabalho se tornou mais complexa e por isso é necessário atenção por parte dos empregadores, que devem se documentar para evitar demandas trabalhistas e ainda evitar juros por atraso de pagamento das contribuições. No caso do FGTS, um dia de atraso rende multa de 5%; em 30 dias o percentual dobra para 10%.