Juiz suspende cobrança de anuidade da OAB-SP para escritório de advocacia

Por Fernanda Valente

Não há previsão legal para que a Ordem dos Advogados do Brasil exija o pagamento de anuidade para as sociedades de advogados. Assim entendeu o juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, ao suspender a cobrança de anuidade da OAB de São Paulo para um escritório de advocacia.

ReproduçãoEstatuto da Advocacia prevê o pagamento da tarifa apenas por advogados ou estagiários, pessoa física inscrita na OAB

O magistrado acolheu os argumentos do escritório Voese & Martins Advogados, que impetrou mandado de segurança sustentando a ilegalidade da cobrança. Segundo a banca, o Estatuto da Advocacia prevê o pagamento da tarifa apenas por advogados ou estagiários, pessoa física inscrita na OAB.

Na liminar desta segunda-feira (29/4), o juiz considerou que “afigura-se írrita e desconstituída de fundamento a exigência de quitação de anuidades de sociedade de advogados perante a OAB-SP”.

Ele citou ainda que há jurisprudência consolidada no sentido da inexigibilidade da cobrança de anuidade para as sociedades.

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