Justiça condena Paulo Ricardo a não cantar mais clássicos do RPM, diz colunista
A Justiça de São Paulo proibiu o cantor de usar a marca e de explorar comercialmente as músicas
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A Justiça de São Paulo proibiu o cantor Paulo Ricardo a usar a marca RPM e também de explorar comercialmente as principais músicas da banda, uma das mais populares do rock nacional nos anos 1980.
Segundo o colunista Rogério Gentile, o vocalista foi condenado por um processo movido em 2017 pelos demais integrantes do RPM (Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, morto em 2019). Paulo Ricardo irá recorrer da decisão da juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo.
Por conta da sentença, o vocalista só poderá gravar ou se apresentar cantando clássicos como “Olhar 43” e “Radio Pirata” se o tecladista Schiavon, coautor das canções, concordar.
O ponto central da disputa é um contrato assinado em 2007 em que os músicos se comprometem a não explorar individualmente o nome RPM. Paulo Ricardo ficou responsável por registrar a marca no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), como propriedade dos quatro.
























