Justiça Eleitoral de SP forma maioria pela cassação do mandato de Carla Zambelli

Com a decisão, Zambelli fica inelegível por oito anos

Carla Zambelli, deputada federal – Foto: Lula Marques/ EBC
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) formou maioria, nesta sexta-feira, 13, a favor da cassação do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL).

Segundo o colegiado, as ações da parlamentar durante as eleições de 2022 configuraram abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Com a decisão, Zambelli fica inelegível por oito anos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Procurada pelo Estadão, a parlamentar não retornou o contato, mas o espaço segue aberto para manifestação.

No julgamento, o relator do caso, desembargador José Antonio Encinas Manfré, votou pela cassação do diploma e pela inelegibilidade de Carla Zambelli.

O magistrado apresentou seu voto durante a análise de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL).

Para o relator, Zambelli divulgou informações falsas sobre o processo eleitoral de 2022. Seu posicionamento foi acompanhado pelos juízes Silmar Fernandes, presidente do TRE-SP, Cotrim Guimarães e Claudio Langroiva.

O julgamento foi suspenso após um pedido de vistas da juíza Maria Cláudia Bedotti. Até o momento, com quatro votos favoráveis, a Corte Eleitoral paulista, composta por sete juízes, formou maioria pela cassação do diploma e pela inelegibilidade da deputada. Além da juíza Maria Cláudia Bedotti, ainda restam os votos dos juízes Régis de Castilho e Rogério Cury.

Em seu voto, o desembargador José Antonio Encinas Manfré afirmou que a parlamentar publicou conteúdos que buscavam desacreditar o sistema eleitoral e disseminar informações falsas, como uma notícia inverídica sobre suposta manipulação das urnas eletrônicas em Itapeva, no interior de São Paulo, durante as eleições gerais de 2022.

“Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação”, argumentou.

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