Justiça Federal condena servidora por inserção de dados falsos e peculato

O Juízo da 18ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, com sede na Subseção de Serra Talhada, condenou uma técnica administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que desempenhava a função de oficial de justiça, a 7 anos e 9 meses de reclusão, pelos crimes de inserção de dados falsos em sistemas de informações e peculato.

Conforme foi apurado nos autos da ação penal, a ré inseriu dados falsos no sistema eletrônico do TRT, dando baixa em um mandado de penhora, sem tê-lo devolvido à Secretaria da Vara, deixando, dessa forma, de efetuar o depósito judicial de montante penhorado no valor de R$ 4.100, referente a um processo trabalhista, apropriando-se do mesmo.

A servidora do TRT foi condenada também pelo crime de falsidade ideológica. Ficou comprovado nos autos que a ré alterava a folha de ponto, atestando o cumprimento de sua carga horária de trabalho em dias que efetivamente não compareceu à Vara Trabalhista.

A ré foi absolvida apenas em relação ao crime de subtração ou inutilização de livro ou documento, devido à ausência de provas da autoria. A oficiala de justiça foi condenada ainda ao pagamento de 60 dias-multa. A sentença está sujeita a recurso.

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