O flagrante ocorreu em junho deste ano e a decisão da expulsão foi publicada no Boletim Geral Ostensivo (BGO) da PM no dia 13 de setembro. Os dois cadetes eram matriculados no Curso de Formação de Oficiais (CFO).
A defesa do cabo e da soldado expulsos entrou com pedido de reintegração na Justiça de 1º grau, alegando que expulsão dos cadetes “se deu de forma manifestamente contrária às provas constantes dos autos do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (PADS)”.
Ainda segundo a defesa, “os fatos discutidos no PADS constituem situação isolada na carreira dos impetrantes, de modo que, por si só, não tem a força de ensejar no licenciamento destes das fileiras da PMAL”.
Os dois foram submetidos a um “Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (PADS) para avaliar as condições de permanência na Corporação, e não a Conselho de Disciplina (CD)”.
O parecer do encarregado pela apuração dos fatos foi de que o casal deveria ser apenas desligado do CFO, mas o comandante-geral da PM, Coronel Paulo Amorim, discordou do parecer e decidiu pela expulsão dos cadetes.