MPF/PI e MP entram com ação para evitar desperdício de água de poços jorrantes
Também foram expedidas recomendações à Agência Nacional de Águas, à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e à particulares e proprietários de empreendimentos

O Ministério Público Federal no Estado do Piauí (MPF/PI) e o Ministério Público Estadual (MP/PI) ajuizaram, nessa sexta-feira, 31 de julho, ação civil pública ambiental, com pedido de liminar, contra a União, o Estado do Piauí e a Agência Nacional de Águas-ANA para cobrar medidas definitivas para as questões que envolvem os poços jorrantes no sul do estado.
Atuam no caso os procuradores da República, Kelston Pinheiro Lages e Marco Aurélio Adão e os promotores de Justiça Vando da Silva Marques e Fernando Santos.
A ação foi proposta a partir de inquérito civil público nº16/2013, instaurado pela Promotoria Regional Ambiental no município de São Raimundo Nonato com o objetivo de apurar possíveis danos ambientais decorrentes do desperdício de água no município de Cristino Castro e outros municípios piauienses, resultante do derramamento de água de vários poços jorrantes ali existentes, sem qualquer controle do Poder Público.
Outros inquéritos civis foram instaurados, envolvendo 29 municípios da região sul do Piauí, que objetivavam a fiscalização dos Poderes Públicos na adoção de medidas concretas de combate à seca, adotando-se as medidas necessárias à implementação de políticas públicas atinentes à espécie, bem como para fins de obter mapeamento das comunidades e dos moradores rurais que sofram com os efeitos da estiagem.
Também foram expedidas recomendações à Agência Nacional de Águas – ANA; à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos- SEMAR e à particulares e proprietários de empreendimentos nos municípios de Cristino Castro e Alvorada do Gurguéia com fins à instalação do controle de vazão nos poços jorrantes e uso racional da água em estabelecimentos comerciais, mas nada foi feito.
Na ação civil pública, o Ministério Público pleiteia ao final, que seja julgada totalmente procedente para fins de condenar às rés às obrigações de fazer, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada uma delas.
Para o procurador da República Kelston Lages, a ação reflete o descaso dos gestores públicos até hoje com a população do semi-árido piauiense e tem como objetivo tirá-los dessa inércia fazendo com que os mesmos executem medidas para aproveitar o uso racional de toda aquela água desperdiçada na região.


























