Operação Torrentes: Polícia Federal ainda não localizou dinheiro supostamente desviado
Em algumas das partes do Habeas Corpus 431160 do STJ, decidido pela ministra do STJ Laurita Vaz, também revelam detalhes da Operação Torrentes no que toca o trabalho da PF no caso.
O TRF5, ao manter a prisão do empresário Ricardo Padilha, disse que os recursos supostamente desviados ainda não foram localizados pela Operação Torrentes.
Segundo os documentos, O TRF5 chamou os recursos supostamente desviados do Estado de Pernambuco de “verdadeira fortuna” que ainda estaria “oculta”.
“No caso, mostra-se forte o quadro que evidencia que verdadeira fortuna foi subtraída/desviada dos cofres públicos, a qual ainda se mantém oculta, sob o controle de Ricardo Padilha, porquanto bem comprovado que o mesmo é quem lidera todo o esquema de desvio de recursos públicos”, disse a decisão do TRF5 que manteve a prisão de Ricardo Padilha.
Em interceptações telefônicas feitas pela Polícia Federal, diálogos apontam que, apesar de ser apontado como suposto líder do esquema, o empresário Ricardo Padilha não teria nenhum bem em seu nome.
“No diálogo objeto de interceptação com autorização judicial, sob o código #0006313116, ANTONIO TRAJANO passa orientações à investigada KARINA, deixando claro que RICARDO PADILHA seria o seu patrão. Nos diálogos, estaria claro que a investigada KARINA tem pleno conhecimento das atividades desenvolvidas pelo grupo do qual participa, a exemplo do fato de seu patrão RICARDO PADILHA ser o responsável pelas empresas e não possuir nenhum patrimônio em seu nome. Em outros áudios, sob o código #0006301863, o investigado orienta e recebe orientações da contadora ELZA sobre uma fiscalização realizada pela Secretaria da Fazenda, tendo em vista a suspeita de a pessoa jurídica FJW DA CUNHA constituir uma empresa fantasma e, em seguida, no diálogo de código #0006302289, orienta sua funcionária – e componente da associação criminosa – TACIANA SANTOS COSTA como agir numa fiscalização da secretaria da receita estadual que a FJW estava sofrendo”, disse a transcrição da interceptação telefônica, juntada aos autos do habeas corpus do STJ.
Apesar de não ter em seu nome nenhum bem, o empresário apresentaria sinais exteriores de riqueza, segundo a Polícia Federal.
“Ainda, em relação a RICARDO JOSÉ DE PADILHA CARÍCIO, o investigado usa diariamente veículo Jeep Grand Cherokee 3.6L, placa PER-0070, formalmente registrado por ANTONIO TRAJANO DA ROCHA NETO, tendo este afirmado à Polícia Federal que o fez a pedido de RICARDO PADILHA (Id. 4058300.4306456 do IPL n° 548/2016 – Processo n° 0809781-70.2017.4.05.8300). Por outro lado, em seu prédio está estacionado, segundo as informações policiais, o veículo VOLVO XC 60 T5, placa PGL 8118, registrado em nome de RICARDO HENRIQUE REIS DOS SANTOS”, disse a investigação da Polícia Federal sobre carros de luxo, supostamente usados pelo empresário, apesar de estarem em nomes de terceiros.
Ao manter a prisão, o TRF5 usou palavras fortes sobre a suposta ocultação de bens do empresário.
“Não se trata de fato isolado: os elementos de prova demonstram que o investigado só sabe fazer isso, vive disso, tem suas contas, despesas e bens custeados e/ou mantidos de forma dissimulada. Solto, colocará todos esses recursos em suas próprias contas? Passará para seu nome os bens que estão em nome de terceiros? O esperado como normal, aí, é exatamente o contrário: a ida aos ativos, para distanciá-los, torná-los ainda mais seguros. O mais provável, no caso, é que, se livre, retorne ao crime (de lavagem/ocultação)”, disse o TRF5, ao manter a prisão de Ricardo Padilha, segundo documento juntado ao habeas corpus do STJ.
Veja a íntegra da decisão do STJ que aponta que os recursos supostamente desviados ainda não foram localizados.