Plano de saúde: há falha em serviço que mostra reajuste de coletivo

Painel criado no site da ANS para dar transparência à correção de contratos não mostra composição total do cálculo e gera dúvidas

Márcia Rodrigues, do R7

ANS lançou painel para mostrar reajuste de coletivos

ANS lançou painel para mostrar reajuste de coletivos

ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divulgou nesta terça-feira (27) um novo serviço no seu site para o usuário de convênio médico conferir a evolução dos reajustes de planos de saúde coletivos e empresariais.

A discussão sobre os reajustes dos convênios coletivos e individuais veio à tona após a ANS decidir, no início de julho deste ano, que as mensalidades dos planos individuais sofrerão queda em 2021 de 8,19% a partir de agosto.

Apesar de a iniciativa ser bastante positiva e tentar atender uma reivindicação dos usuários de planos coletivos e empresariais – estima-se que 80% do mercado – o sistema apresenta falhas.

O “Painel de Reajustes de Planos Coletivos”, como é chamado, “usa como métrica de cálculo apenas os índices usados para calcular o reajuste financeiro, excluindo a informação sobre o reajuste aplicado por sinistralidade (frequência de uso do plano de saúde)”, segundo Rafael Robba, especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados.

O cálculo que as operadoras fazem para chegar ao índice que é aplicado anualmente nas mensalidades é composto por dois fatores: o reajuste financeiro, também conhecido pelo mercado como inflação da saúde, e a sinistralidade, que é a relação entre o uso do plano de saúde pelos beneficiários e a despesa da operadora com aquele pool de clientes.

RAFAEL ROBBA

Robba pontua que a sinistralidade é o principal fator de elevação no reajuste das mensalidades e justamente esse percentual foi excluído da métrica da ANS.

Para ele, a decisão de não informar o percentual de sinistralidade aplicado pelas operadoras evidencia problemas como falta de transparência, de fiscalização e de controle por parte da ANS.

O advogado também chama a atenção para as estatísticas informadas pela autarquia em relação aos reajustes, o que pode causar ainda mais questionamentos quanto à falta de critérios.

“Há uma discrepância, por exemplo, no reajuste financeiro aplicado para os contratos com 30 vidas ou mais e com até 29 vidas. O reajuste financeiro, ou seja, a inflação, tem que ser a mesma para todos. Por que essa diferenciação?”

Consultas podem ser feitas de forma agrupada ou por operadora

Ao divulgar a criação do painel, a ANS o classificou como dinâmico e interativo por permitir a realização de pesquisas em vários formatos com base nas informações e filtros disponíveis.

De acordo com a ANS, as consultas podem ser feitas de forma agrupada ou individualizada por operadora.

Também é possível selecionar:

• Por mês e ano;
• Tipo de contratação (empresarial, adesão ou ambos);
• Porte do contrato ou da operadora; e
• Modalidade da operadora (autogestão, cooperativas médicas, filantropia, medicina de grupo e seguradoras).

Estão disponíveis dados de janeiro de 2016 a maio de 2021 dos reajustes aplicados aos contratos coletivos em vigor no mercado brasileiro que apresentam formação de preço preestabelecida, ou seja, com valor pré-fixado da mensalidade.

Em sua divulgação a ANS também destacou que o painel fornece várias medidas sobre as tendências centrais observadas no setor nesse período.

Entre elas, o reajuste médio que reflete a média ponderada dos reajustes levando em consideração o número de beneficiários de cada contrato.

Revisão de metodologia veio após auditoria do TCU

Em dezembro de 2018, após sofrer uma auditoria do TCU Tribunal de Contas da União, e ser alvo de uma ação civil pública, a ANS decidiu rever o método de cálculo para apuração dos índices de reajustes dos planos individuais e familiares, adotando critérios mais transparentes.

Robba também sugere que a ANS divulgue os dados recebidos das operadoras sobre os planos individuais.

“Enquanto os critérios de reajustes permanecerem obscuros e os mecanismos de informação não forem disponibilizados com clareza e transparência para o consumidor, a judicialização questionando os índices anuais aplicados às mensalidades permanecerá elevada nos tribunais de todo o país.”

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