Prefeitura de Vitória da Conquista tem contas rejeitadas
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Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), rejeitaram as contas da Prefeitura de Vitória da Conquista, relativas ao exercício de 2012, de responsabilidade de Guilherme Menezes de Andrade. O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, determinou multa no valor de R$ 5.000,00, mas ainda cabe recurso da decisão. A falha mais expressiva foi com referência à abertura de créditos adicionais suplementares, sem a existência dos recursos correspondentes, indo de encontro ao art. 167, inciso V da Constituição Federal, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, irregularidade constante, ainda, do art. 1º, inciso VI da Resolução TCM nº 222/92, ficando tipificada a hipótese de ato ilícito previsto nos incisos V e XVII, do art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67. Também, foram constatadas diversas irregularidades como: divergência entre o saldo demonstrado nos extratos bancários e conciliações e o apresentado no Balancete de Dezembro/2012 e Balanços Financeiro e Patrimonial; relatório de Controle Interno não atendendo às exigências legalmente dispostas no art. 74, da Constituição Federal e art. 90, da Constituição Estadual e da Resolução TCM nº 1120/05; ausência de documentos exigidos e considerados essenciais pelas normas e Resoluções deste Tribunal, irregularidade constante do art. 2º, inciso XXIII, da Resolução TCM nº 222/92, dentre outras. Vitória da Conquista, terceira maior cidade da Bahia, com mais de 336 mil habitantes e capital regional do Sudoeste, apresentou uma receita arrecadada de R$ 428.703.490,45 e uma despesa executada de R$ 427.777.403,72, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 926.086,73. Na capítulo das obrigações constitucionais, a administração aplicou um total de R$ 123.988.623,00 na manutenção e desenvolvimento do ensino, alcançando o percentual de 27,07%, acima dos 25% mínimos. Investiu R$ 64.516.789,92, na remuneração ao pessoal em exercício do magistério, correspondentes a 71,64% dos recursos do FUNDEB, acima do mínimo de 60% e nos serviços de saúde, um total de R$ 44.239.283,66, correspondentes a 21,64%, em cumprimento ao que dispõe a norma legal, que cobra pelo menos 15%. |
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