Procurador do INSS é condenado por ato de improbidade administrativa

O Ministério Público Federal em Goiás obteve a condenação do procurador do INSS João Rodrigues de Miranda por ato de improbidade administrativa. Em um processo de execução promovido pela autarquia previdenciária contra a Olvego Óleos Vegetais de Goiás, o servidor liberou os imóveis da empresa que estavam como penhora e aceitou como garantia para a possível execução títulos da dívida pública, sem qualquer liquidez, da década de 1920.

“A atuação do servidor não foi de negligência, mas sim agiu de má-fé (dolosa), porque ele assumiu o risco de produzir os danos causados ao patrimônio público. Os títulos que ele aceitou em garantia não eram comercializáveis e não tinham valor no mercado. Se fossem levados à leilão, não haveria comprador e, principalmente, os papeis estavam prescritos”, explica o procurador da República Helio Telho.

Para o juiz da 4ª Vara da Justiça Federal em Goiás, Juliano Taveira Bernardes, “ao concordar com a própria substituição dos imóveis penhorados, com dispensa de bens de valor a troco de títulos podres, o réu feriu o dever de zelar pela eficiência da representação processual INSS em matéria de arrecadação de tributos cobrados em sede de execução fiscal”.

Diante disso, o magistrado condenou o procurador do INSS João Rodrigues de Miranda por ato de improbidade administrativa (arts. 10, X, e 11, 1, c/c art. 12, II e III, da Lei 8.429192) às penas de perda do cargo público; de ressarcimento do dano, mediante pagamento de valor correspondente a 40% do valor corrigido de avaliação atribuída a cada um dos imóveis penhorados; de  pagamento individual e não solidário de multa civil equivalente a 20 vezes o valor corrigido remuneração total percebida como procurador do INSS em abril 1998, além da suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Já a Olvego foi condenada ao pagamento individual e não solidário de multa civil equivalente a 20 vezes o valor corrigido da remuneração total percebida pelo procurador do INSS em abril 1998; solidariamente, ao ressarcimento do dano causado ao erário, além da  proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

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