Secretaria de Educação/Polícia Militar da Bahia abre processo seletivo para admissão de alunos

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS NAS UNIDADES
DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR – 2019
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N.º 001 – SEC/PM/2018-2019

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a gestão compartilhada estabelecida por convênio entre seus respectivos órgãos, fazem saber que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para Admissão de Alunos nas Unidades do Colégio da Polícia Militar para o ano letivo de 2019, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

1. DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS:

1.1. As vagas das Unidades do Colégio da Polícia Militar, nos termos do convênio celebrado entre a Secretaria da Educação e a Polícia Militar da Bahia obedecerão às seguintes proporções:

a. Para os colégios de Alagoinhas, Candeias, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Teixeira de Freitas, Vitória da Conquista e Barreiras: 50% (cinquenta por cento) das vagas serão destinadas aos filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis da SEC colocados à disposição das Unidades do CPM/BA e 50% (cinquenta por cento) para filhos de outros cidadãos;

b. Para os colégios localizados em Salvador: 70% (setenta por cento) das vagas serão destinadas aos filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis da SEC colocados à disposição das Unidades do CPM/BA e 30% (trinta por cento) para filhos de outros cidadãos;

1.2. Equipara-se a filho para fins do disposto no subitem 1.1 deste Edital, o menor sob tutela ou guarda judicial.

1.3. Caso ainda não conste no SIRH a condição de tutela ou guarda provisória do candidato, por parte dos militares estaduais ou demais servidores constantes das alíneas do subitem 1.1, estes deverão providenciar para que se faça constar no SIRH, ou seja, protocolizada na Secretaria da Unidade de Ensino pretendida, até o término das inscrições, documentação comprobatória da situação supramencionada, sob pena do candidato não participar do sorteio.

1.4. O número de vagas disponibilizadas para cada Unidade do CPM, distribuídas por série/ano, estão previstas no quadro constante do Anexo I deste Edital, atendendo-se à proporção prevista no subitem 1.1.

1.5. Se da aplicação dos percentuais fixados no subitem 1.1 resultar número não inteiro, tratando-se de casa decimal superior a cinco, a aproximação ocorrerá para o número inteiro imediatamente superior, enquanto que se a casa decimal for igual ou inferior a cinco, a aproximação ocorrerá para o número inteiro imediatamente inferior.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO

2.1. O candidato, consoante o disposto no art. 208, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 59/09 e na Lei n.° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) com as alterações das Lei n.° 11.114/05 e 11.274 /06 e Resolução CEE n.º 240/2011, deverá atender aos limites de idade conforme previsão do Anexo II deste Edital, bem como comprovar aprovação na série/ano antecedente àquela em que pleiteia matrícula.

2.2. Os requisitos básicos de ingresso deverão ser comprovados no ato da matrícula, perdendo o direito à vaga o candidato que não satisfizer as condições previstas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas pela Internet, através do site institucional da PMBA, www.pm.ba.gov.br/cpm2019, a partir das 07 horas do dia 02/01/2019 até as 18 horas do dia 06/01/2019.

3.1.1 O sistema eletrônico de inscrições emitirá comprovante ao final do procedimento de inscrição que deverá ser impresso e mantido em poder do candidato.

3.1.2 O comprovante referido no subitem anterior é o único documento apto a comprovar a inscrição no sorteio e os dados a ela referentes.

3.2. O candidato, no ato da inscrição, fará opção pela Unidade do CPM que deseja concorrer, conforme Quadro de vagas constantes no Anexo I, bem como só poderá ser inscrito uma única vez neste sorteio.

3.2.1 O candidato inscrito na cota de filho de servidor para os CPM da Capital (CPM Dendezeiros, Lobato, Ribeira, Luiz Tarquínio e Cajazeiras), no ato da inscrição, poderá escolher uma outra Unidade como 2ª opção, outra como 3ª opção, outra como 4ª opção, e por fim, outra como 5ª opção que deseja concorrer, na mesma série/ano escolhido anteriormente, conforme Quadro de vagas constante no Anexo I.

3.2.2 O candidato inscrito na cota de civil para os CPM da Capital (CPM Dendezeiros, Lobato, Ribeira, Luiz Tarquínio e Cajazeiras), no ato da inscrição, poderá escolher uma outra Unidade como 2ª opção, outra como 3ª opção, outra como 4ª opção, e por fim, outra como 5ª opção que deseja concorrer, na mesma série/ano escolhido anteriormente, conforme Quadro de vagas constante no Anexo I.

3.2.3 SERÁ OBRIGATÓRIO, no ato da inscrição eletrônica, dentre outras informações, o preenchimento do Campo RG (com o número da carteira de identidade ou o número da Certidão de Nascimento) e o número do CPF do candidato, bem como, o preenchimento por extenso e sem abreviaturas do campo referente ao nome da mãe e do campo referente ao número do CPF daquele, com vistas a evitar inscrições em duplicidade;

3.2.4 Poderá o responsável pelo candidato, dentro do mesmo prazo de inscrição constante no cronograma referenciado no item acima, proceder alterações nas informações do candidato, mediante acesso ao Sistema na Opção ALTERAÇÃO DE DADOS.

3.3 A efetivação da inscrição implica a ciência tácita de todas as normas deste Edital e autorização para submissão do candidato a este Processo Seletivo, bem como a responsabilidade dos pais ou do representante legal do candidato pela veracidade das informações prestadas.

3.4 Será cancelada a inscrição do candidato que fornecer informação indevida com objetivo de obter vantagem no certame, bem como as várias inscrições de um mesmo candidato.

3.5 As inscrições que se enquadrarem no subitem anterior (3.4) serão publicadas no dia 08/01/2019, no site www.pm.ba.gov.br/cpm2019, em lista denominada INSCRIÇÕES CANCELADAS, sendo oportunizado ao interessado o direito de apresentar documentação que justifique a reativação da inscrição, nos 02(dois) dias subsequentes à publicação, na Unidade Educacional pretendida.

3.6 Não será permitida a inscrição de candidatos oriundos da Rede CPM que foram contra-indicados pelo último Conselho de Disciplina realizado em sua Unidade.

4. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

4.1. O critério para a seleção de todos os inscritos será o sorteio eletrônico, respeitado o critério de ano de nascimento previsto no Anexo II e a proporção contida no subitem 1.1.

4.2. Proceder-se-á o sorteio eletrônico às 09h00min do dia 11/01/2019, no Instituto Anísio Teixeira – IAT, Localizado no Vale das Muriçocas, s/n, bairro São Marcos, nesta capital, sob a coordenação da Comissão nomeada por ato do Comandante Geral, conforme Portaria n° 140-CG/2018, publicada no BGO n° 221, de 23 de novembro de 2018 e com a presença de representantes da Secretaria de Educação do Estado;

4.3. Serão convidados a participar do sorteio eletrônico, além dos representantes dos pais ou do responsável legal de candidatos inscritos, representantes dos seguintes órgãos:

4.3.1 Tribunal de Justiça da Bahia
4.3.2 Assembleia Legislativa
4.3.3 Secretaria de Educação Municipal
4.3.4 Ministério Público Estadual
4.3.5 Procuradoria-Geral do Estado
4.3.6 Defensoria Pública
4.3.7 Associação Baiana de Imprensa
4.3.8 Ordem dos Advogados da Bahia
4.3.9 Associações de classes dos policiais e bombeiros militares do Estado da Bahia

4.4. A lista dos representantes dos pais ou do responsável legal de candidatos inscritos, no total de 02 (dois), será elaborada por sorteio eletrônico e divulgada nos site institucional da PMBA www.pm.ba.gov.br/cpm2019, no dia 10/01/2019, sendo facultativo o comparecimento.

4.5. O sorteio eletrônico será iniciado no horário estabelecido, desde que presentes, no mínimo, cinco dos convidados descritos no subitem 4.3.

4.6. Não tendo sido alcançado o quórum mínimo, será formada comissão especial constituída de dois Oficiais da PMBA, dois Praças da PMBA, dois servidores públicos civis e duas pessoas do povo, para acompanhar o referido sorteio.

4.7. Antes do início do sorteio eletrônico será feita a apresentação do sistema, inclusive com simulação, a fim de demonstrar o funcionamento do processo.

4.8. Todos os inscritos serão classificados em ordem numérica mediante sorteio eletrônico, sendo que:

4.8.1. Os candidatos, cujo número de ordem de classificação estiver dentro do número de vagas previstas, constarão em lista denominada CONTEMPLADOS; se no processo de inscrição remanescerem vagas destinadas aos candidatos da quota correspondente a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis da SEC colocados à disposição das Unidades do CPM/BA, estas passarão para os candidatos inscritos na quota correspondente a filhos de outros cidadãos, obedecido rigorosamente o critério de classificação previsto no subitem 4.8.2, sendo publicada no mesmo dia do sorteio a primeira lista denominada SUPLENTES, convocando imediatamente para matrícula.

4.8.2 Para os fins do disposto neste Edital, a ordem de sorteio eletrônico corresponderá à ordem de classificação do candidato.

4.8.3 Não havendo número suficiente de inscritos para o número de vagas ofertadas para determinada categoria de candidatos, a quantidade remanescente será destinada conforme previsto nos subitens 5.8 e 5.9 no ato do sorteio.

4.9. Terminado o processo de matrícula, automaticamente extinguem-se todo e qualquer direito dos participantes do sorteio, não havendo reserva para matrículas futuras.

4.10. A lista de CONTEMPLADOS será divulgada ao final do sorteio no site institucional da PMBA www.pm.ba.gov.br/cpm2019.

4.10.1 Todos os participantes do sorteio, independentemente de integrarem ou não a lista de contemplados, poderão ter acesso à sua classificação por meio de consulta aos site institucional da PMBA www.pm.ba.gov.br/cpm2019, mediante utilização do número de inscrição constante no respectivo comprovante.

4.11. Os candidatos CONTEMPLADOS serão convocados para matrícula por meio de listas a serem divulgadas no site institucional da PMBA, bem como afixada nas portarias das Unidades do CPM.

5. DA MATRÍCULA

5.1. Terão direito à matrícula os candidatos integrantes da lista de CONTEMPLADOS no sorteio eletrônico.

5.2. É vedado ao candidato requerer matrícula para unidade do Colégio da Polícia Militar diversa da escolhida no ato da inscrição, não podendo requerer transferência para outra unidade do Colégio da Polícia Militar pelo período de 01 (hum) ano letivo. Excepcionalmente, casos específicos poderão ser analisados e deferidos pelo Comandante Geral da PMBA.

5.3. Para efetivação da matrícula, os pais ou o responsável legal pelo candidato contemplado deverão dirigir-se a Unidade do CPM escolhida no ato da inscrição, entre os dias 14/01 a 17/01/19, das 08h00min às 17h00min, nas Unidades Educacionais.

5.4. Serão exigidos dos pais ou do responsável legal pelo candidato, no ato da matrícula, sob pena de não efetivá-la:

a. 02 (duas) fotos 3×4, recentes (com fundo branco), do candidato;
b. original e cópia de comprovante de residência atual dos pais ou do responsável legal;
c. original e cópia do documento oficial de identidade do candidato, utilizado na inscrição;
d. original e cópia do documento oficial de identidade dos pais ou do responsável legal;
e. atestado de escolaridade original ou histórico escolar original, comprovando ter cursado e sido aprovado na série/ano anterior ao pleiteado;
f. a assinatura do termo próprio, responsabilizando-se pelo cumprimento integral das normas exigidas para a frequência dos alunos no CPM, de acordo com o previsto no Regimento do CPM e no Manual do Aluno, o qual estará disponível no Colégio da Polícia Militar no site institucional da PMBA www.pm.ba.gov.br.

5.5. Para os pais ou responsável legal dos candidatos inseridos na quota correspondente a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores dos CPM e demais servidores públicos civis da SEC colocados à disposição das Unidades do CPM/BA, serão exigidos também o original e a cópia de sua identificação funcional e do contracheque atual.

5.6. Perderá o direito à matrícula o candidato selecionado que:

a. por meio dos pais ou do responsável legal, deixar de cumprir qualquer das exigências deste Edital;
b. por meio dos pais ou do responsável legal, não comparecer ao ato da matrícula ou deixar de entregar os documentos listados nos itens 5.4 e 5.5;
c. não for aprovado na série imediatamente anterior à pleiteada;
d. prestar declarações falsas e/ou apresentar documentações falsas, tanto no momento da inscrição como no ato da matrícula.

5.7. Havendo vagas não-preenchidas, serão convocados para matrícula, até o início do ano letivo de 2019, os candidatos subsequentes, atendendo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite do seu provimento, cujas listas serão publicadas nos site institucional da PMBA www.pm.ba.gov.br/cpm2019.

5.8. Se no processo de matrícula remanescerem vagas destinadas aos candidatos da quota correspondente a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis da SEC colocados à disposição das Unidades do CPM/BA, estas passarão para os candidatos inscritos na quota correspondente a filhos de outros cidadãos, obedecido rigorosamente o critério de classificação previsto no subitem 4.8.2.

5.9. Se no processo de matrícula, remanescerem vagas destinadas aos candidatos da quota correspondente a filhos de outros cidadãos, estas passarão para os candidatos inscritos na quota correspondente a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis da SEC  colocados à disposição dos CPM, obedecido rigorosamente o critério de classificação previsto no subitem 4.8.2.

5.10. Se durante o processo de matrícula em uma das unidades sediadas na Capital, após convocação de todos os suplentes, ainda remanescerem vagas destinadas aos candidatos da quota correspondente a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis da SEC colocados à disposição dos CPM, bem como aquelas destinadas aos candidatos inscritos na quota correspondente a filhos de outros cidadãos, estas vagas poderão ser preenchidas por candidatos suplentes não-convocados das demais unidades CPM da Capital.

5.10.1. Para o provimento das vagas referidas no item anterior, a convocação dos candidatos suplentes de outro(s) CPM da Capital obedecerá ao critério de criação da(s) unidade(s): 1º) CPM Dendezeiros, 2º) CPM Lobato, 3º) CPM Ribeira, 4º) CPM Luiz Tarquínio e 5º) CPM Cajazeiras.

5.10.2 O candidato convocado que não preencher a vaga referida no item 5.10, permanecerá na condição de suplente daquela unidade assinalada no ato da inscrição.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O acompanhamento das publicações referentes a este Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva dos pais ou do responsável legal pelo candidato.

6.2. Não será fornecido ao candidato, a seus pais ou ao seu responsável legal qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no site institucional da PMBA www.pm.ba.gov.br/cpm2019.

6.3. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e não se efetivará a matrícula do candidato na Unidade do CPM respectiva, desde que comprovada a falsidade de documentos ou de declarações prestadas; ou, ainda, fraude na obtenção da matrícula, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal cabíveis ao candidato, pais ou responsável legal.

6.4. As fichas de matrículas dos alunos deverão ser devidamente confeccionadas na Unidade Escolar da Rede CPM, devendo conter o deferimento e homologação do respectivo Diretor e publicação em Boletim Interno Ostensivo. Posteriormente, as listas de matriculados serão encaminhadas, juntamente a cópia do BIO, ao Instituto de Ensino e Pesquisa da PMBA.

6.5. As horas mencionadas neste Edital referem-se ao horário local.

6.6. O preenchimento das vagas no turno noturno será regulamentado conforme as Diretrizes de Matrícula da Secretaria de Educação do Estado.

6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Educação em exercício ou pelo Comandante-Geral da PMBA.

Salvador, 27 de dezembro de 2018.

ISABELLA PAIM ANDRADE
Secretária da Educação em Exercício

ANSELMO ALVES BRANDÃO – Cel PM
Comandante GeralSECRETARIA DE EDUCAÇÃO / POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS NAS UNIDADES
DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR – 2019
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N.º 001 – SEC/PM/2018-2019

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a gestão compartilhada estabelecida por convênio entre seus respectivos órgãos, fazem saber que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para Admissão de Alunos nas Unidades do Colégio da Polícia Militar para o ano letivo de 2019, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

1. DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS:

1.1. As vagas das Unidades do Colégio da Polícia Militar, nos termos do convênio celebrado entre a Secretaria da Educação e a Polícia Militar da Bahia obedecerão às seguintes proporções:

a. Para os colégios de Alagoinhas, Candeias, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Teixeira de Freitas, Vitória da Conquista e Barreiras: 50% (cinquenta por cento) das vagas serão destinadas aos filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis da SEC colocados à disposição das Unidades do CPM/BA e 50% (cinquenta por cento) para filhos de outros cidadãos;

b. Para os colégios localizados em Salvador: 70% (setenta por cento) das vagas serão destinadas aos filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis da SEC colocados à disposição das Unidades do CPM/BA e 30% (trinta por cento) para filhos de outros cidadãos;

1.2. Equipara-se a filho para fins do disposto no subitem 1.1 deste Edital, o menor sob tutela ou guarda judicial.

1.3. Caso ainda não conste no SIRH a condição de tutela ou guarda provisória do candidato, por parte dos militares estaduais ou demais servidores constantes das alíneas do subitem 1.1, estes deverão providenciar para que se faça constar no SIRH, ou seja, protocolizada na Secretaria da Unidade de Ensino pretendida, até o término das inscrições, documentação comprobatória da situação supramencionada, sob pena do candidato não participar do sorteio.

1.4. O número de vagas disponibilizadas para cada Unidade do CPM, distribuídas por série/ano, estão previstas no quadro constante do Anexo I deste Edital, atendendo-se à proporção prevista no subitem 1.1.

1.5. Se da aplicação dos percentuais fixados no subitem 1.1 resultar número não inteiro, tratando-se de casa decimal superior a cinco, a aproximação ocorrerá para o número inteiro imediatamente superior, enquanto que se a casa decimal for igual ou inferior a cinco, a aproximação ocorrerá para o número inteiro imediatamente inferior.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO

2.1. O candidato, consoante o disposto no art. 208, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 59/09 e na Lei n.° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) com as alterações das Lei n.° 11.114/05 e 11.274 /06 e Resolução CEE n.º 240/2011, deverá atender aos limites de idade conforme previsão do Anexo II deste Edital, bem como comprovar aprovação na série/ano antecedente àquela em que pleiteia matrícula.

2.2. Os requisitos básicos de ingresso deverão ser comprovados no ato da matrícula, perdendo o direito à vaga o candidato que não satisfizer as condições previstas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas pela Internet, através do site institucional da PMBA, www.pm.ba.gov.br/cpm2019, a partir das 07 horas do dia 02/01/2019 até as 18 horas do dia 06/01/2019.

3.1.1 O sistema eletrônico de inscrições emitirá comprovante ao final do procedimento de inscrição que deverá ser impresso e mantido em poder do candidato.

3.1.2 O comprovante referido no subitem anterior é o único documento apto a comprovar a inscrição no sorteio e os dados a ela referentes.

3.2. O candidato, no ato da inscrição, fará opção pela Unidade do CPM que deseja concorrer, conforme Quadro de vagas constantes no Anexo I, bem como só poderá ser inscrito uma única vez neste sorteio.

3.2.1 O candidato inscrito na cota de filho de servidor para os CPM da Capital (CPM Dendezeiros, Lobato, Ribeira, Luiz Tarquínio e Cajazeiras), no ato da inscrição, poderá escolher uma outra Unidade como 2ª opção, outra como 3ª opção, outra como 4ª opção, e por fim, outra como 5ª opção que deseja concorrer, na mesma série/ano escolhido anteriormente, conforme Quadro de vagas constante no Anexo I.

3.2.2 O candidato inscrito na cota de civil para os CPM da Capital (CPM Dendezeiros, Lobato, Ribeira, Luiz Tarquínio e Cajazeiras), no ato da inscrição, poderá escolher uma outra Unidade como 2ª opção, outra como 3ª opção, outra como 4ª opção, e por fim, outra como 5ª opção que deseja concorrer, na mesma série/ano escolhido anteriormente, conforme Quadro de vagas constante no Anexo I.

3.2.3 SERÁ OBRIGATÓRIO, no ato da inscrição eletrônica, dentre outras informações, o preenchimento do Campo RG (com o número da carteira de identidade ou o número da Certidão de Nascimento) e o número do CPF do candidato, bem como, o preenchimento por extenso e sem abreviaturas do campo referente ao nome da mãe e do campo referente ao número do CPF daquele, com vistas a evitar inscrições em duplicidade;

3.2.4 Poderá o responsável pelo candidato, dentro do mesmo prazo de inscrição constante no cronograma referenciado no item acima, proceder alterações nas informações do candidato, mediante acesso ao Sistema na Opção ALTERAÇÃO DE DADOS.

3.3 A efetivação da inscrição implica a ciência tácita de todas as normas deste Edital e autorização para submissão do candidato a este Processo Seletivo, bem como a responsabilidade dos pais ou do representante legal do candidato pela veracidade das informações prestadas.

3.4 Será cancelada a inscrição do candidato que fornecer informação indevida com objetivo de obter vantagem no certame, bem como as várias inscrições de um mesmo candidato.

3.5 As inscrições que se enquadrarem no subitem anterior (3.4) serão publicadas no dia 08/01/2019, no site www.pm.ba.gov.br/cpm2019, em lista denominada INSCRIÇÕES CANCELADAS, sendo oportunizado ao interessado o direito de apresentar documentação que justifique a reativação da inscrição, nos 02(dois) dias subsequentes à publicação, na Unidade Educacional pretendida.

3.6 Não será permitida a inscrição de candidatos oriundos da Rede CPM que foram contra-indicados pelo último Conselho de Disciplina realizado em sua Unidade.

4. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

4.1. O critério para a seleção de todos os inscritos será o sorteio eletrônico, respeitado o critério de ano de nascimento previsto no Anexo II e a proporção contida no subitem 1.1.

4.2. Proceder-se-á o sorteio eletrônico às 09h00min do dia 11/01/2019, no Instituto Anísio Teixeira – IAT, Localizado no Vale das Muriçocas, s/n, bairro São Marcos, nesta capital, sob a coordenação da Comissão nomeada por ato do Comandante Geral, conforme Portaria n° 140-CG/2018, publicada no BGO n° 221, de 23 de novembro de 2018 e com a presença de representantes da Secretaria de Educação do Estado;

4.3. Serão convidados a participar do sorteio eletrônico, além dos representantes dos pais ou do responsável legal de candidatos inscritos, representantes dos seguintes órgãos:

4.3.1 Tribunal de Justiça da Bahia
4.3.2 Assembleia Legislativa
4.3.3 Secretaria de Educação Municipal
4.3.4 Ministério Público Estadual
4.3.5 Procuradoria-Geral do Estado
4.3.6 Defensoria Pública
4.3.7 Associação Baiana de Imprensa
4.3.8 Ordem dos Advogados da Bahia
4.3.9 Associações de classes dos policiais e bombeiros militares do Estado da Bahia

4.4. A lista dos representantes dos pais ou do responsável legal de candidatos inscritos, no total de 02 (dois), será elaborada por sorteio eletrônico e divulgada nos site institucional da PMBA www.pm.ba.gov.br/cpm2019, no dia 10/01/2019, sendo facultativo o comparecimento.

4.5. O sorteio eletrônico será iniciado no horário estabelecido, desde que presentes, no mínimo, cinco dos convidados descritos no subitem 4.3.

4.6. Não tendo sido alcançado o quórum mínimo, será formada comissão especial constituída de dois Oficiais da PMBA, dois Praças da PMBA, dois servidores públicos civis e duas pessoas do povo, para acompanhar o referido sorteio.

4.7. Antes do início do sorteio eletrônico será feita a apresentação do sistema, inclusive com simulação, a fim de demonstrar o funcionamento do processo.

4.8. Todos os inscritos serão classificados em ordem numérica mediante sorteio eletrônico, sendo que:

4.8.1. Os candidatos, cujo número de ordem de classificação estiver dentro do número de vagas previstas, constarão em lista denominada CONTEMPLADOS; se no processo de inscrição remanescerem vagas destinadas aos candidatos da quota correspondente a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis da SEC colocados à disposição das Unidades do CPM/BA, estas passarão para os candidatos inscritos na quota correspondente a filhos de outros cidadãos, obedecido rigorosamente o critério de classificação previsto no subitem 4.8.2, sendo publicada no mesmo dia do sorteio a primeira lista denominada SUPLENTES, convocando imediatamente para matrícula.

4.8.2 Para os fins do disposto neste Edital, a ordem de sorteio eletrônico corresponderá à ordem de classificação do candidato.

4.8.3 Não havendo número suficiente de inscritos para o número de vagas ofertadas para determinada categoria de candidatos, a quantidade remanescente será destinada conforme previsto nos subitens 5.8 e 5.9 no ato do sorteio.

4.9. Terminado o processo de matrícula, automaticamente extinguem-se todo e qualquer direito dos participantes do sorteio, não havendo reserva para matrículas futuras.

4.10. A lista de CONTEMPLADOS será divulgada ao final do sorteio no site institucional da PMBA www.pm.ba.gov.br/cpm2019.

4.10.1 Todos os participantes do sorteio, independentemente de integrarem ou não a lista de contemplados, poderão ter acesso à sua classificação por meio de consulta aos site institucional da PMBA www.pm.ba.gov.br/cpm2019, mediante utilização do número de inscrição constante no respectivo comprovante.

4.11. Os candidatos CONTEMPLADOS serão convocados para matrícula por meio de listas a serem divulgadas no site institucional da PMBA, bem como afixada nas portarias das Unidades do CPM.

5. DA MATRÍCULA

5.1. Terão direito à matrícula os candidatos integrantes da lista de CONTEMPLADOS no sorteio eletrônico.

5.2. É vedado ao candidato requerer matrícula para unidade do Colégio da Polícia Militar diversa da escolhida no ato da inscrição, não podendo requerer transferência para outra unidade do Colégio da Polícia Militar pelo período de 01 (hum) ano letivo. Excepcionalmente, casos específicos poderão ser analisados e deferidos pelo Comandante Geral da PMBA.

5.3. Para efetivação da matrícula, os pais ou o responsável legal pelo candidato contemplado deverão dirigir-se a Unidade do CPM escolhida no ato da inscrição, entre os dias 14/01 a 17/01/19, das 08h00min às 17h00min, nas Unidades Educacionais.

5.4. Serão exigidos dos pais ou do responsável legal pelo candidato, no ato da matrícula, sob pena de não efetivá-la:

a. 02 (duas) fotos 3×4, recentes (com fundo branco), do candidato;
b. original e cópia de comprovante de residência atual dos pais ou do responsável legal;
c. original e cópia do documento oficial de identidade do candidato, utilizado na inscrição;
d. original e cópia do documento oficial de identidade dos pais ou do responsável legal;
e. atestado de escolaridade original ou histórico escolar original, comprovando ter cursado e sido aprovado na série/ano anterior ao pleiteado;
f. a assinatura do termo próprio, responsabilizando-se pelo cumprimento integral das normas exigidas para a frequência dos alunos no CPM, de acordo com o previsto no Regimento do CPM e no Manual do Aluno, o qual estará disponível no Colégio da Polícia Militar no site institucional da PMBA www.pm.ba.gov.br.

5.5. Para os pais ou responsável legal dos candidatos inseridos na quota correspondente a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores dos CPM e demais servidores públicos civis da SEC colocados à disposição das Unidades do CPM/BA, serão exigidos também o original e a cópia de sua identificação funcional e do contracheque atual.

5.6. Perderá o direito à matrícula o candidato selecionado que:

a. por meio dos pais ou do responsável legal, deixar de cumprir qualquer das exigências deste Edital;
b. por meio dos pais ou do responsável legal, não comparecer ao ato da matrícula ou deixar de entregar os documentos listados nos itens 5.4 e 5.5;
c. não for aprovado na série imediatamente anterior à pleiteada;
d. prestar declarações falsas e/ou apresentar documentações falsas, tanto no momento da inscrição como no ato da matrícula.

5.7. Havendo vagas não-preenchidas, serão convocados para matrícula, até o início do ano letivo de 2019, os candidatos subsequentes, atendendo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite do seu provimento, cujas listas serão publicadas nos site institucional da PMBA www.pm.ba.gov.br/cpm2019.

5.8. Se no processo de matrícula remanescerem vagas destinadas aos candidatos da quota correspondente a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis da SEC colocados à disposição das Unidades do CPM/BA, estas passarão para os candidatos inscritos na quota correspondente a filhos de outros cidadãos, obedecido rigorosamente o critério de classificação previsto no subitem 4.8.2.

5.9. Se no processo de matrícula, remanescerem vagas destinadas aos candidatos da quota correspondente a filhos de outros cidadãos, estas passarão para os candidatos inscritos na quota correspondente a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis da SEC  colocados à disposição dos CPM, obedecido rigorosamente o critério de classificação previsto no subitem 4.8.2.

5.10. Se durante o processo de matrícula em uma das unidades sediadas na Capital, após convocação de todos os suplentes, ainda remanescerem vagas destinadas aos candidatos da quota correspondente a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis da SEC colocados à disposição dos CPM, bem como aquelas destinadas aos candidatos inscritos na quota correspondente a filhos de outros cidadãos, estas vagas poderão ser preenchidas por candidatos suplentes não-convocados das demais unidades CPM da Capital.

5.10.1. Para o provimento das vagas referidas no item anterior, a convocação dos candidatos suplentes de outro(s) CPM da Capital obedecerá ao critério de criação da(s) unidade(s): 1º) CPM Dendezeiros, 2º) CPM Lobato, 3º) CPM Ribeira, 4º) CPM Luiz Tarquínio e 5º) CPM Cajazeiras.

5.10.2 O candidato convocado que não preencher a vaga referida no item 5.10, permanecerá na condição de suplente daquela unidade assinalada no ato da inscrição.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O acompanhamento das publicações referentes a este Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva dos pais ou do responsável legal pelo candidato.

6.2. Não será fornecido ao candidato, a seus pais ou ao seu responsável legal qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no site institucional da PMBA www.pm.ba.gov.br/cpm2019.

6.3. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e não se efetivará a matrícula do candidato na Unidade do CPM respectiva, desde que comprovada a falsidade de documentos ou de declarações prestadas; ou, ainda, fraude na obtenção da matrícula, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal cabíveis ao candidato, pais ou responsável legal.

6.4. As fichas de matrículas dos alunos deverão ser devidamente confeccionadas na Unidade Escolar da Rede CPM, devendo conter o deferimento e homologação do respectivo Diretor e publicação em Boletim Interno Ostensivo. Posteriormente, as listas de matriculados serão encaminhadas, juntamente a cópia do BIO, ao Instituto de Ensino e Pesquisa da PMBA.

6.5. As horas mencionadas neste Edital referem-se ao horário local.

6.6. O preenchimento das vagas no turno noturno será regulamentado conforme as Diretrizes de Matrícula da Secretaria de Educação do Estado.

6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Educação em exercício ou pelo Comandante-Geral da PMBA.

Salvador, 27 de dezembro de 2018.

ISABELLA PAIM ANDRADE
Secretária da Educação em Exercício

ANSELMO ALVES BRANDÃO – Cel PM
Comandante Geral

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