Servidores de Tucano reivindicam revogação de decreto municipal

Colaboradores que participam do movimento atuam como faxineiras, merendeiras, zeladores e porteiros.

Por: Rodrigo Tardio
Com o decreto questionado, colaboradores que trabalhavam há mais de 20 anos em determinada escola, por exemplo, vão poder ser removidos a qualquer momento
Com o decreto questionado, colaboradores que trabalhavam há mais de 20 anos em determinada escola, por exemplo, vão poder ser removidos a qualquer momento – 
Um grupo de servidores municipais de Tucano, centro-norte da Bahia, ocupou, nesta quinta-feira, 24, o prédio da prefeitura local para reivindicar a revogação de um decreto que acaba com as “lotações” dos servidores. Os colaboradores que participam do movimento atuam como faxineiros, merendeiros, zeladores e porteiros.

O grupo permanece ainda nesta sexta-feira, 25, no local e tem o apoio do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Tucano (SINDSMUT). A greve foi deflagrada no último dia 10, sendo que a prefeitura foi notificada no dia 16 deste mês, por causa dos feriados.

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Com o decreto questionado, colaboradores que trabalham há mais de 20 anos em determinada escola, por exemplo, vão poder ser removidos a qualquer momento. Os servidores pedem também a abertura de mesa de negociação para um plano de carreira, melhores condições de trabalho e uma recomposição salarial, já prometida para todos no começo do ano e não atingiu os trabalhadores de salário-mínimo.

O sindicato diz ainda que desde o começo da gestão, os benefícios da classe têm sido “retirados”, como no último dia 4 de janeiro deste ano, que foi acabar com o regime de “turnão”. Outra queixa da classe é a de que o prefeito não dialoga com a categoria.

“O que a gente pede é que o prefeito abra o diálogo com a categoria, já que o prefeito silencia neste momento importante e decisivo”, disse Galtiere Cavalcante, diretor de comunicação do SINDSMUT.

Em nota, a Prefeitura de Tucano diz que a deflagração de greve pelos profissionais tem se fundamentado em argumentações que carecem de base legal e não corresponde à realidade dos fatos e que não valida a greve deflagrada, já que em todo e qualquer momento, o interesse público, albergado na lei, deve sempre se sobrepor às questões individuais que não possuem qualquer esteio legal.

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