STJ decide que presos com liberdade condicionada a fiança devem ser soltos em todo o país

[STJ decide que presos com liberdade condicionada a fiança devem ser soltos em todo o país]
Por: Agência Brasil  

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu para todo o país os efeitos da liminar que determina a soltura de presos cuja liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança e que ainda estejam na prisão.

De acordo com o ministro Sebastião Reis Júnior, o quadro de precariedade do sistema carcerário no Espírito Santo, estado que obteve primeiro a liminar, é semelhante em todo o país e apresenta riscos graves de disseminação da Covid-19 no interior dos presídios.

A Defensoria Pública da União pediu a extensão da decisão capixaba a todos os estados, argumentando que, nos presídios de todo o país, a superlotação e a falta de condições estruturais mínimas para prevenção e atendimento de eventuais casos do novo coronavírus impõem seguir a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Outras medidas

Ao determinar a soltura de todos os presos que tiveram a liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança, o ministro Sebastião Reis Júnior ressalvou que, nos casos em que foram impostas outras medidas cautelares, apenas a exigência de fiança deve ser afastada, mantendo-se as demais medidas.

Além disso, quando não tiver sido determinada nenhuma outra medida além da fiança, o ministro apontou a necessidade de que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais determinem aos juízes de primeira instância que verifiquem, com urgência, a conveniência da adoção de outras cautelares em substituição.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *