Tendência do STF é revogar apetite do TCU de subjugar OAB a fiscalização

Supremo deve reafirmar que a Ordem não está sujeita a controle

Expectativa é de que ação no STF livre OAB da fiscalização do TCU

A expectativa nos meios jurídicos de Brasília é que a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), de 7 de novembro, de fiscalizar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não resistirá à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF). A Ordem alega que não há um só centavo dos cofres públicos nas finanças da OAB, e citam decisão do próprio STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3026/DF.

Na ADI 3026, o STF estipula que “a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada”.

O TCU acredita que o STF vai revisar sua posição no futuro julgamento da ADI 5.367/DF e submeter a OAB à fiscalização da corte de contas.

Os ministros do TCU também acreditam que as mensalidades dos advogados são “tributáveis” e por isso a OAB fica sujeita a fiscalização.

Advogados insinuam que a decisão do TCU seria represália a iniciativas da OAB contra parlamentares influentes entre ministros.

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