Toffoli desafia MP, nega pedido de Aras e permanece com dados do antigo Coaf

Além de manter sua ordem anterior, o presidente do STF ainda intimou a UIF (Unidade de Inteligência Financeira), nome do antigo Coaf rebatizado por Bolsonaro, a fornecer mais informações até a próxima segunda-feira

Foto: Nelson Jr./STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou nesta sexta-feira (15) pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, de revogação da ordem dada por ele ao Banco Central para enviar os relatórios de inteligência financeira produzidos nos últimos três anos pelo antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), atual UIF (Unidade de Inteligência Financeira, subordinada ao BC).

No despacho, Toffoli desafia o Ministério Público Federal e pede que a instituição informe à corte, voluntariamente, quais de seus membros estão cadastrados no sistema do antigo Coaf para ter acesso a esses relatórios financeiros nos últimos três anos.

Membros da família do presidente Jair Bolsonaro, entre eles o senador Flávio Bolsonaro, são citados nos relatórios. O PGR Augusto Aras, alçado por Bolsonaro, tentou buscar medidas para barrar a determinação de Toffoli de conseguir o relatório.

Além de manter sua ordem anterior, o presidente do Supremo ainda intimou a UIF (Unidade de Inteligência Financeira), nome do antigo Coaf rebatizado pelo governo Jair Bolsonaro, a fornecer mais informações até a próxima segunda-feira (18).

No pedido, Aras solicitou a Toffoli que revogue a medida ou a substitua por outra “de caráter não invasivo, além de fazer retornar à origem os dados que possam ter sido recebidos. Segundo o procurador-geral, trata-se de medida é “invasiva”, “desproporcional” e “põe em risco a integridade do sistema de inteligência financeira, podendo afetar o livre exercício de direitos fundamentais”.

“Não se deve perder de vista que este processo, justamente por conter em seu bojo informações sensíveis, que gozam de proteção constitucional, tramita sob a cláusula do segredo de justiça, não havendo que se cogitar, portanto, da existência de qualquer medida invasiva por parte do Supremo Tribunal Federal, maior autoridade judiciária do país”, disse Toffoli na decisão.

Com informações da Folha e do G1

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