TRE nega pedido para barrar uso de ‘turma de Temer’ contra Armando

Fotos: Divulgação
Fotos: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou nessa segunda-feira (3) o pedido de liminar da coligação Pernambuco Vai Mudar, liderada pelo senador Armando Monteiro Neto (PTB), contra a Frente Popular, encabeçada pelo governador Paulo Câmara (PSB), para barrar propagandas que vinculem Armando a um apoio do presidente Michel Temer (MDB).

Os advogados da coligação de Armando argumentavam no pedido que se trataria de “fake news” e pediam a retirada do ar do guia e das inserções durante a programação de um vídeo em que governador citava a “turma de Temer” e de peças futuras que utilizassem a mesma vinculação do palanque oposicionista ao presidente. “Não podemos deixar essa turma de Temer querer mandar em Pernambuco”, dizia no vídeo Paulo Câmara. Na ação, a defesa do Pernambuco Vai Mudar anexou matérias sobre o apoio de Armando ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a defesa da renúncia de Temer.

A relatora do caso, a desembargadora do TRE Karina Albuquerque de Aragão Amorim, negou o pedido de liminar da coligação de Armando e argumentou, em sua decisão, que Armando não foi citado em “momento algum” na peça de propaganda de Paulo e que as “postagens não violam a legislação eleitoral, não podendo esta justiça especializada agir censurando conteúdo”.

“Portanto, nesta análise preliminar do conteúdo acima descrito, não vislumbro “Fake News” e muito menos propaganda inverídica acerca do candidato, até porque nem seu nome foi mencionado, razão pela qual entendo que não foram apresentados os requisitos ensejadores da concessão de tutela de urgência”, afirmou em sua decisão a desembargadora.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *