Cerca de 12 mil pessoas deixaram de ter plano de saúde na Bahia em 2015

Em comparação aos últimos cinco anos, 2015 foi o primeiro que registrou queda no número de pessoas com planos assistenciais

Juliana Montanha

O aumento do desemprego e a queda da renda do trabalhador impactou até em uma das despesas consideradas essenciais para a população: a saúde. Dados comparativos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostram que entre dezembro de 2014 e dezembro de 2015, 12.641 pessoas deixaram de ter plano de saúde na Bahia.

Em comparação aos últimos cinco anos, 2015 foi o primeiro que registrou queda no número de pessoas com planos assistenciais. O levantamento da ANS aponta que no Brasil, em 2015, mais de 196 mil pessoas deixaram de ter  planos e agora dependem ou do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de atendimento particular.

Edjan gastava 40% da renda com plano. Hoje é atendida por clínicas particulares e faz tratamento pelo SUS
(Foto: Evandro Veiga/CORREIO)

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) confirmou os números da ANS e declarou, em nota, que o decréscimo é inédito e em consequência da crise econômica e do aumento na taxa de desemprego no país, uma vez que a diminuição verificada foi mais acentuada nos planos empresariais coletivos. Mas não é só isso. O cenário também aponta para a perda de renda de usuários como a aposentada Edjan Sales,  52 anos. Manter o plano de saúde lhe custava 40% de tudo o que ganhava e ela não viu outra saída a não ser o cancelamento.

“Quando eu utilizava mais, a fatura chegava a custar R$ 600 com a coparticipação. Relutei bastante em tomar a decisão, mas já estava pagando os últimos meses com atraso”,  lembrou.   Em dezembro, Edjan aproveitou o décimo terceiro, quitou as faturas em aberto e pediu a extinção do serviço. “Cheguei a pesquisar outros planos, mas era tudo caro”, falou. “Atualmente, eu faço alguns tratamentos no SUS e em clínicas populares”, completa, assegurando que suas despesas com saúde caíram pela metade.

Sem trabalho
A estudante Nanny Alves, 31 anos, deixou de ter plano quando foi demitida, em março do ano passado. “Sem trabalho, não consegui permanecer com um plano. Não sei nem buscar atendimento pelo SUS, de tanto tempo que utilizo o plano”. Nanny diz que passou a buscar clínicas particulares mais em conta e restringiu idas aos médicos.  “Com o plano, a gente sempre usa mais, né? No atendimento particular,  a gente só faz o que é extremamente necessário”.

Para reduzir despesas, a advogada Juçara Amorim, 36, resolveu buscar um plano mais barato. “O valor estava constantemente aumentando e já estava R$ 490, sendo que eu quase não usava”, comenta. “Me frustrei com o serviço quando precisei de um atendimento hospitalar”, contou. Foi então que optou por contratar um plano mais barato.  “Sei que meu plano atual não tem tanta variedade para consultas, mas pago R$ 200 a menos”, afirma.

Trabalhador demitido pode manter plano se pagar por ele
Os profissionais que são exonerados ou demitidos, que arcavam com o plano de saúde, podem manter as mesmas condições de cobertura que tinham durante o período trabalhado.  Para garantir esse direito, no entanto, é preciso atender a algumas condicionantes, como explica Filipe Vieira, coordenador técnico da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA).

Diz ele: “Primeiro, o funcionário precisa ter sido beneficiário do plano decorrente do vínculo empregatício, e ter sido demitido ou exonerado sem justa causa, além de ter contribuído com pelo menos uma parte do pagamento do plano”. Filipe Vieira explica ainda que, para manter o benefício, o ex-empregado precisa assumir o pagamento integral do benefício, antes dividido com a empresa para a qual trabalhava.

“Para ter direito, o ex-funcionário precisa manter sua condição de desempregado. Ele terá 30 dias para informar à operadora que tem interesse em continuar com o plano, arcando com todas as despesas”, completa o coordenador técnico do Procon-BA.

 Quando acontece do trabalhador ser demitido durante um tratamento de alta complexidade, Vieira explica que é possível conseguir, por meios judiciais, que o plano continue arcando pelo tratamento, mediante a continuidade do pagamento da mensalidade. “Para isso, o juiz pode determinar, em caso emergencial, que o ex-funcionário continue pagando o mesmo valor de quando estava empregado, para que o tratamento não seja interrompido”, conclui Vieira.

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