Contas do ex-prefeito de Canudos(BA) são rejeitadas

 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), opinou pela rejeição das contas do ex-prefeito de Canudos,  Arcênio Almeida Gonçalves Neto, relativas ao exercício de 2012.

O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, imputou uma multa no valor de R$ 10.000,00 e determinou a restituição de R$ 289.042,41 aos cofres municipais, com recursos pessoais, em razão da emissão de 14 cheques sem fundos (R$ 416,75), despesas com publicidade sem a demonstração da matéria publicada (R$ 6.000,00), despesas com multas e juros por atraso no pagamento de contas (R$ 8.183,39), ausência de nota fiscal (R$ 266.267,80) e ausência de comprovação de despesa (R$ 8.174,47).

No exercício financeiro de 2012, o Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 24.452.399,15 e uma despesa executada de R$ 24.887.931,81, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 435.532,66.

As contas foram rejeitadas, especialmente, em função do não encaminhamento de diversos processos licitatórios, além de casos de fragmentação da despesa com empenhos em valores abaixo dos fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, caracterizando fuga ao procedimento licitatório, entre diversas outras irregularidades, em inobservância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, cujos atos configuram hipótese de ilicitude prevista no inciso XI, do art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67 e nos arts. 10, inciso VIII e 11, caput da Lei Federal nº 8.429/92.

A relatoria também constatou o não encaminhamento da Prestação de Contas Anual à Câmara Municipal, em tempo hábil, para disponibilidade pública, conforme preceituam as Constituições Federal e do Estado da Bahia, irregularidade constante, ainda, do art. 1º, inciso XIV, da Resolução TCM nº 222/92, tem-se tipificada a hipótese de ato ilícito previsto no VI, do art. 1º do Decreto-Lei 201/67.

Cabe recurso da decisão.

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