Estado não pode praticar política pública que produza um genocídio, diz Barroso

Por Rosanne D’Agostino, G1 — Brasília

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou nesta sexta-feira (22) que “o Estado não pode praticar política pública capaz de produzir um genocídio na população”.

Barroso disse que medidas que contrariam o isolamento social e políticas públicas com medicamentos sem eficácia comprovada constituem erro grosseiro e podem resultar na punição do agente público.

Em transmissão ao vivo promovida pelo jornal “Valor Econômico”, o ministro foi questionado sobre possível crime de responsabilidade do presidente Jair Bolsonaro na condução de políticas públicas de combate ao coronavírus.

Barroso citou o julgamento desta quinta-feira (21) em que o Supremo limitou o alcance de uma medida provisória do governo federal que livrava agentes públicos de punição na pandemia.

O ministro explicou que, além de restringir a medida, o tribunal fixou que o “descumprimento dos padrões e dos critérios mundialmente praticados em matéria sanitária e científica” são considerados erros grosseiros.

“Portanto, contrariar os consensos científicos, seja determinando o fim do isolamento social quando a curva ainda está ascendente, seja estabelecendo como política pública remédios, medicamentos que não foram testados clinicamente e que não são ratificados pela comunidade cientifica como eficazes contra determinada doença e ainda com efeitos colaterais, nós entendemos que incluiríamos esse tipo de atitude no conceito de erro grosseiro”, afirmou.

Polícia Federal

Também nesta sexta-feira, Barroso defendeu que há órgãos e instituições, entre elas a Polícia Federal, que não podem ser apropriados pelo governo. A afirmação foi feita durante debate sobre “Proteção dos órgãos do estado” promovido pelo Sindifisco na internet.

Ao defender a autonomia da Receita Federal, o ministro afirmou que existem órgãos que não devem ser apropriados pelo governo e citou a PF, mas sem mencionar nenhum caso específico.

“Existem instituições que não podem ser capturadas pelo governo”, afirmou. “A democracia, ela é o governo da maioria, respeitadas as instituições que preservam a regularidade do jogo democrático e respeitados os direitos fundamentais”, disse Barroso.

“Mas existem órgãos, existem instituições, existem árbitros neutros que não podem ser apropriados pelo governo da maioria porque eles não pertencem à maioria. Entre essas instituições está o Coaf, está a Polícia Federal e certamente está a Receita Federal”, completou.

Barroso fez a afirmação no dia estabelecido pelo seu colega no Supremo, o ministro Celso de Mello, como data limite para decidir se divulga na íntegra o vídeo de uma reunião entre o presidente Jair Bolsonaro e ministros do governo, realizada em 22 de abril, e que foi apontado pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro como prova das acusações feitas por ele de que Bolsonaro tentava interferir na Polícia Federal.

Celso de Mello é relator do inquérito aberto no Supremo, a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), e que investiga as denúncias feitas por Moro.

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“Numa democracia é preciso também, além dos poderes, alguns órgãos e entidades que, em ciência política, vêm sendo referidos como árbitros neutros, que são órgãos e instituições que não pertencem ao governo da maioria. Elas pertencem à sociedade como um todo”, afirmou.

“São indispensáveis instituições autônomas, imparciais, neutras que possam atuar com distanciamento crítico evitando proteções e perseguições numa democracia”, defendeu.

“É esse grau de autonomia, imparcialidade neutralidade de que deve recair sobre a Receita, assim como os outros órgãos, que são órgãos estados e não de governo, porque numa democracia também os governantes estão subordinados ali”, completou Barroso.

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