TJ-BA mantém decisão que proíbe contratação de parentes de prefeito no interior

Da Redação

O desembargador Ivanilton Santos da Silva, do Tribunal de Justiça da Bahia, manteve a decisão da Vara do Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais de Morro de Chapéu, na Chapada Diamantina, que proibiu a contratação de parentes do prefeito na administração pública municipal.

Recentemente, a juíza Karoline Cândido Carneiro, titular da comarca da cidade, determinou que o prefeito Leonardo Rebouças Dourado Lima (PR) exonerasse a secretária de Educação, Ana Lúcia Rebouças Dourado Lima, mãe dele; a secretária de Governo Catarina Guimarães Dourado Lima, sua prima e sobrinha de Ana Lúcia; o secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos, Ricardo José Pinheiro Gomes, esposo da secretária de Governo; e as duas irmãs de Ricardo (cunhadas da secretária de Governo), Marília Pinheiro Gomes Barreto, que é diretora técnica de Atenção Básica, e Suzane Pinheiro Gomes Barreto, coordenadora do Programa Bolsa Família.

Após a determinação da magistrada, os parentes do prefeito recorreram ao TJ-BA para tentar derrubar pelo menos a proibição de exercerem função pública no município enquanto durasse a tramitação do caso. No entanto, o desembargador negou o pedido de concessão liminar, ratificando, assim, a decisão da juíza de Morro do Chapéu.

Já em outros municípios da Bahia a sangria é grande por parte de prefeitos que colocam parentes para assumirem as principais pastas do governo. Ainda assim, existem casos de parente com empresas em nome de laranjas prestando serviços ao município com valores exorbitantes. Alguns casos são denunciados pela imprensa mas termina ficando por isso mesmo porque quem deveria tomar providência ou está dentro da administração ou se encontra namorando com o poder com parentes dentro da própria administração. Só uma operação ‘pente fino’ da Polícia Federal, juntamente com o Ministério Público Federal poderiam conter tais danos ao erário público. (Com informações do Bocão News)

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