CNH vencida vai valer por mais tempo após decisão do Contran

Medida abrange documentos vencidos entre 5 de junho e 8 de setembro

Por Elaine Sanoli

CNH Crédito: Rafael Henrique /Adobe Stock

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas com documentos vencidos entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026. A medida é válida para condutores de Mato Grosso do Sul.

Com a nova determinação, os documentos permanecerão válidos até 9 de setembro, sem necessidade de emissão de novo documento ou qualquer procedimento por parte do condutor.

A medida foi adotada porque o Sistema Nacional de Trânsito está em fase de regulamentação dos procedimentos e de adequação dos sistemas que darão suporte às novas regras. Por isso, o Contran decidiu estabelecer um período de transição, evitando prejuízos aos cidadãos que teriam a CNH vencida durante a fase de implementação.

Após o encerramento do prazo de prorrogação, os condutores contemplados pela medida terão 30 dias para renovar a habilitação. Na prática, as CNHs abrangidas pela norma permanecerão válidas até 9 de setembro, e a renovação deverá ser realizada até 9 de outubro.

A prorrogação não se aplica aos condutores com o direito de dirigir suspenso ou com a CNH cassada.

A nova legislação, sancionada em 5 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece novas regras para a renovação da habilitação.

A legislação garante a renovação automática da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor aos motoristas que não tenham cometido infrações registradas no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento.

Apesar de prever a renovação automática, a lei mantém a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental. A avaliação psicológica também continua sendo exigida nos casos previstos em lei.

Além disso, a norma determina que os exames sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, seguindo critérios que ainda serão regulamentados pelo Contran. A legislação também prevê a definição nacional dos valores cobrados pelos exames.

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