27% dos processos federais estão na Justiça comum

Aproximadamente um em cada quatro dos processos federais em trâmite no país está na Justiça dos estados. O dado faz parte de um estudo inédito do Conselho Nacional de Justiça sobre competência delegada. O conceito é dado aos casos de matéria da Justiça Federal processados e julgados na Justiça Estadual. Segundo o estudo do CNJ, 27% dos 7,4 milhões de processos federais computados em 2011 estava nas varas estaduais. Veja o infográfico abaixo.

A pesquisa revela ainda que os estados de São Paulo e Tocantins são as unidades da federação com os maiores percentuais de processos federais sob cuidados da Justiça Estadual. Nesses estados, quase metade dos casos em que a União é parte está nas mãos de juízes de Direito (44% dos processos). Isso significa que, caso esses processos deixassem a Justiça estadual paulista e fossem protocolados na Justiça Federal, as varas federais passariam a ter, em média, o dobro de processos atualmente em trâmite.

Devido à quantidade de processos que tramitam em seu território, o estado de São Paulo responde sozinho por mais de 70% do total de processos em competência delegada, com 1,4 milhão de processos no final de 2011. Naquele ano, o total de processos federais na Justiça estadual chegou a quase 2 milhões em todo o país.

Intitulado “Competência Delegada: Impacto nas ações dos tribunais estaduais”, o estudo colheu dados de 24 tribunais de Justiça. Bahia e Pernambuco não responderam à pesquisa, e o Distrito Federal não desempenha qualquer hipótese de delegação de competência da justiça federal. O estudo traz dados de 2009, 2010 e 2011.

“O objetivo da pesquisa foi medir o impacto da competência delegada na Justiça estadual de forma a mensurar a utilidade e eficiência desse instituto”, explica Janaína Penalva, diretora do Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ. A competência delegada está prevista na Constituição no artigo 109, parágrafo 3º.

Impactos

Além dos processos em trâmite, a pesquisa informa os distribuídos (casos novos), os julgados e os casos remetidos aos Tribunais Regionais Federais. Em 2011, um total de 303 mil processos federais foram distribuídos nas varas estaduais. Considerando os 10,3 milhões de novos casos registrados em 2011 na Justiça estadual, os casos de competência delegada respondem por 2,9% dos processos da Justiça comum. São Paulo e Rondônia registraram as maiores taxas de processos federais novos na Justiça estadual: 27% e 22%, respectivamente.

Já o percentual de casos federais julgados pela Justiça estadual foi, em 2011, de 11% no país. Naquele ano, o Judiciário dos estados julgou 221 mil processos federais. No total, 1,8 milhão de processos foram julgados pelas varas federais (excluindo-se Bahia, Pernambuco e Distrito Federal).

O estudo chama atenção para a eficiência das varas federais na vazão de processos. Ao calcular a razão dos casos julgados em relação aos distribuídos, obtém-se um índice de 73% nas varas estaduais e de 87% nas varas federais. De acordo com o estudo, o dado é importante para avaliar se o Judiciário consegue julgar pelo menos a quantidade de processos que ingressam no sistema. Nesse caso, o índice ideal seria de 100%.

A quantidade de processos em competência delegada remetida aos TRFs é considerada baixa. Em 2011, 43 mil casos subiram para as cortes federais. Comparando essa quantidade com o total de processos julgados, obtém-se um índice de recorribilidade de 19%, pouco acima dos 13% verificados nas varas federais. (Elton Bezerra)

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