Reajustes de até 138% no Planserv: descontos dependem da renda e do grupo familiar
Em nota, o Planserv informou que não há percentual uniforme de alteração aplicável a todos os beneficiários
Por Thais Borges

Planserv Crédito: Divulgação
O Planserv informou, pelo novo modelo de operação do sistema, não há percentual uniforme de alteração aplicável a todos os participantes do sistema. Assim, impactos financeiros variam de acordo com a remuneração do beneficiário e a composição do grupo familiar.
A alteração na forma de contribuição dos beneficiários é fruto da Lei Estadual nº 15.034/2025, que promoveu a reestruturação do modelo contributivo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais. Na última terça-feira (14), uma reportagem do CORREIO mostrou que beneficiários têm recebido descontos maiores do que o que foi definido pela Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS). Em alguns casos, chegou a 138%.
De acordo com a assessoria do Planserv, o novo modelo substituiu o anterior, que era baseado em faixas fixas de contribuição, por contribuição calculada mediante percentual incidente sobre a remuneração do beneficiário, nos termos definidos pela legislação.
“A alteração legislativa foi precedida de estudos atuariais e técnicos que identificaram a necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do sistema, diante da evolução dos custos assistenciais e da defasagem do modelo contributivo então vigente. Os estudos demonstram que, ao longo dos últimos anos, as contribuições previstas na legislação tiveram atualização significativamente inferior à evolução dos custos médico-hospitalares observados no setor de saúde suplementar”, informaram, em nota.
Ainda de acordo com a assessoria, o Planserv informou que não comenta casos individuais nem processos judiciais em tramitação. “Eventuais diferenças observadas decorrem das particularidades de cada situação concreta e da aplicação das regras estabelecidas na legislação vigente”.
Leia a nota na íntegra
“O Planserv esclarece que a alteração na forma de contribuição dos beneficiários decorre da Lei Estadual nº 15.034/2025, que promoveu a reestruturação do modelo contributivo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais, substituindo o modelo anterior, baseado em faixas fixas de contribuição, por contribuição calculada mediante percentual incidente sobre a remuneração do beneficiário, nos termos definidos pela legislação.
A alteração legislativa foi precedida de estudos atuariais e técnicos que identificaram a necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do sistema, diante da evolução dos custos assistenciais e da defasagem do modelo contributivo então vigente. Os estudos demonstram que, ao longo dos últimos anos, as contribuições previstas na legislação tiveram atualização significativamente inferior à evolução dos custos médico-hospitalares observados no setor de saúde suplementar.
Em razão da adoção do novo critério de cálculo, os impactos financeiros variam conforme a remuneração do beneficiário e a composição do seu grupo familiar, inexistindo um percentual uniforme de alteração aplicável a todos os participantes do sistema.
Em relação aos percentuais mencionados na consulta, o Planserv não comenta casos individuais nem processos judiciais em tramitação. Eventuais diferenças observadas decorrem das particularidades de cada situação concreta e da aplicação das regras estabelecidas na legislação vigente”.
























