Aluna que recebe ajuda da mãe não pode ser incluída em sistema de cotas
Por receber ajuda financeira da mãe, uma estudante aprovada no vestibular da Universidade Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, não obteve direito ao enquadramento no sistema de cotas destinados a alunos de baixa renda e oriundos de escolas públicas. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Embora extratos bancários e recibos de aluguel no nome da mãe comprovassem a ajuda financeira, a candidata aprovada para o curso de Relações Públicas alegava ter renda inferior a 1,5 salário mínimo — requisito exigido no edital para inclusão do aluno aprovado no vestibular no sistema de cotas.
A estudante argumentou que a sua mãe mora em outro município e não contribuiu para o seu sustento. Mas o TRF-4 não acolheu o argumento. O desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, relator do processo, manteve a decisão proferida pela 3ª Vara Federal de Santa Maria que havia negado o benefício para a aluna.
Na avaliação dele, o fato de a mãe não residir na mesma casa da autora, à época da comprovação dos rendimentos, não prova que ela não contribua com seus rendimentos para a manutenção da candidata. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.