Pricewaterhouse terá de reparar ex-controladores do banco Noroeste
A consultoria PricewaterhouseCoopers (PwC) terá de pagar R$ 25 milhões em indenização por negligência em auditoria feita no antigo Banco Noroeste. A Justiça de São Paulo concluiu, nesta quarta-feira (28/8), julgamento de recurso de ex-controladores do banco que acusam a empresa de não apontar, em verificações feitas antes da venda ao Santander, em 1998, desvios de US$ 242 milhões.
Para os desembargadores da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que analisaram o caso, a consultoria tem responsabilidade pela fraude por não tê-la identificado e comunicado aos administradores, trabalho que só uma auditoria poderia fazer.
A condenação foi de reparação de 10% do total ainda não recuperado pelos antigos controladores, que soma mais de R$ 250 milhões. É a primeira decisão condenando uma consultoria estrangeira por esse tipo de falha de que se tem notícia no país.
Custo da responsabilidade
Vendo o processo como leading case sobre o assunto, os desembargadores compararam o ocorrido aos grandes escândalos internacionais de fraude ao sistema financeiro, como o da americana Enrom, que em 2001 acabou por levar a consultoria Arthur Andersen à lona, e a crise do subprime, iniciada depois que se descobriu, a partir da quebra de bancos nos Estados Unidos, em 2006, erros de avaliação de risco na concessão de empréstimos hipotecários.
Para os desembargadores, fatos como esses são resultado de as auditorias tenderem a suavizar análises de furos relevantes nas contas das empresas que as contratam. Embora sua responsabilidade seja “de meio” e não “de resultado”, uma recomendação mais severa poderia evitar fraudes.
No caso do banco Noroeste, para os julgadores, a responsabilidade dos administradores da instituição por desvios e falhas na gestão não substitui a das auditorias independentes, cuja função é prevista em contratos, que mencionam inclusive possíveis reparações em caso de danos. Essa tese contou com parecer do jurista Luiz Gastão Paes de Barros Leões, juntado ao processo em favor dos ex-controladores.
Os desembargadores mencionaram que as auditorias modernas têm sistemas de autofiscalização que ajudam a identificar falhas contábeis. Por isso, segundo eles, houve descaso administrativo e gerencial por parte da PwC no trabalho feito no Noroeste.
Uma das inconsistências identificáveis, segundo eles, foi o fato de a agência do Noroeste no exterior responder por apenas 2% do patrimônio do banco, enquanto foi destino de quase 45% das movimentações da instituição. A aferição de valores contábeis na matriz brasileira e de depósitos na filial estrangeira mostraria, para os desembargadores, que eles não constavam do passivo do banco. Valores registrados no Brasil e no paraíso fiscal eram claramente discrepantes, disseram os julgadores. Em vez de comparar e expor os saldos, segundo eles, a consultoria fez apenas um contingenciamento contábil.
A lista de erros foi caracterizada pela Câmara como negligência, imprudência e imperícia na demonstrações financeiras e nas demonstrações consolidadas do banco. A conclusão se baseou em perícia contábil judicial, que concluiu que a auditoria não aplicou preceitos elementares na consolidação das demonstrações e nas conciliações bancárias.
A reparação de R$ 25 milhões a ser paga aos ex-controladores sofrerá correção de 12% ao ano desde o ajuizamento da ação, além de sucumbência de 2% do valor da causa, fixado em R$ 250 milhões. (Alessandro Cristo/Conjur)