OAB-PE condena censura à imprensa de Pernambuco

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Gilberto Prazeres

A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Pernambuco (OAB-PE) se posicionou, ontem, contrária à decisão de um juiz plantonista do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) de proibir que veículos de imprensa do Estado noticiem a apuração de um caso de adoção de uma criança que transcorre na Vara da Infância e Juventude de Olinda, envolvendo um deputado estadual e sua filha, sob suspeita de favorecimento. A juíza titular da Vara, Andréa Calado Cruz está sendo investigada por conceder irregularmente a guarda provisória da criança a um casal que mora nos Estados Unidos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investiga o caso. Ontem, diante da polêmica, o casal devolveu a menor à Vara da Infância e Juventude. Segue, abaixo, a nota da OAB-PE:

“A OAB-PE expressa sua profunda preocupação com a censura prévia estabelecida por juiz plantonista do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) contra diversos veículos da imprensa pernambucana, na apuração do caso de concessão da guarda provisória da menor M.A. para um casal formado por uma esteticista carioca e um piloto americano, onde se apuram indícios que uma cadeia de tráfico de influência facilitou a liberação da guarda, burlando o tramite legal de adoção.

A direção da OAB-PE destaca que a plena liberdade de imprensa constitui proeminente e intangível pilar do Estado Democrático de Direito (C.F., art. 220, §§ 1º e 2º), na medida em que traduz verdadeira ferramenta de controle dos atos do Poder Público, sobretudo, quando se trata de apurar, criticar e denunciar os desvios, os atos de improbidade, o tráfico de influência e os acordos políticos que atentem contra o interesse público, ajudando a formar o pensamento crítico indispensável à vitalidade de qualquer democracia.

Para o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, ‘a plenitude que caracteriza a liberdade de imprensa em nossa ordem constitucional, repele qualquer forma de censura prévia. Por isso, que é na crítica jornalística que ganha vida o pluralismo de ideias, em sua mais ampla acepção, sem o qual existe apenas um arremedo de Estado Democrático de Direito’.

*A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaje) e o Sindicado dos Jornalistas de Pernambuco (Sinjope) também se posicionaram, através de suas páginas na rede social Facebook, contrários à prática da censura prévia aos órgãos de imprensa do Estado.

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