Terceirização vai à votação sem acordo
Às vésperas da votação do projeto de lei que regulamenta a terceirização no Brasil, terminou sem acordo nesta segunda-feira a reunião da comissão que reúne governo, patrões, empregados e deputados para discutir o assunto. O projeto deve ser votado na quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Manoel Messias Melo, disse que, apesar da tentativa do Executivo em aproximar interesses de empresas e empregados, persistem as duas principais divergências.
A mais polêmica é a permissão de contratação de terceirizados na atividade-fim das empresas, assunto que divide centrais sindicais e encontra resistência no Ministério Público do Trabalho. O relatório do deputado Arthur Maia (PMDB-BA) permite a terceirização, e trabalhadores alegam que a medida tornará mais precária a mão de obra brasileira.
O segundo ponto diz respeito à representação sindical. Pelo substitutivo apresentado por Maia, quando a terceirização ocorrer na mesma atividade econômica da contratante, os empregados serão representados pelo sindicato da empresa principal. Mas os sindicatos querem que os direitos sejam estendidos no caso de qualquer prestação de serviços, e não apenas quando ela estiver ligada à atividade-fim, para permitir a igualdade de direitos dos trabalhadores.
O secretário Manoel Melo disse que, agora, com o fim do processo de mediação no comitê quadripartite, caberá ao relator do projeto decidir que posições contemplará em seu texto.
Vínculo a sindicato principal fica de fora
O relator Arthur Maia disse ao GLOBO que, diante do impasse com relação à representação sindical, vai retirar o artigo 10 do relatório sobre terceirização que apresentará hoje. Ele alega que mudança no vínculo sindical seria inconstitucional.
— Pelo meu relatório, não vou tratar do tema. A bancada dos trabalhadores considera que essa vinculação sindical é fundamental para a lei. O artigo foi apresentado pelo governo. Eu, pessoalmente, não vou colocar esse conceito no meu relatório, pois entendo que essa vinculação é inconstitucional. A Constituição diz que não pode haver intervenção na vinculação sindical. (O Globo)