Iozzi não foi condenada por causa da crítica, mas pela foto insultuosa
A condenação da atriz Mônica Iozzi a indenizar em R$30 mil, pordanos morais, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não foi provocada por suas críticas ao habeas corpus concedido ao médico Roger Abdelmassih, acusado de assédio sexual e até estupro de suas paciente. A condenação de Iozzi foi prococada pela foto que ilustrou seu post no Twitter.
O juiz Giordano Costa considerou que ofendeu a dignidade, a honra e a imagem de Gilmar Mendes a montagem fotográfica, publicada por Mônica Iozzi para ilustrar a sua crítica, em que o magistrado aparece com a tarja “cúmplice”, sugerindo que o ministro da Suprema Corte adotou a decisão de conceder o haberas corpus por suposta cumplicidade com o médico que até então era investigado.
O episódio se prestou a diversas declarações oportunistas de artistas e jornalistas que mal disfarçavam o ressentimento em relação a decisões do ministro Gilmar Mendes que contrariaram interesses de setores ligados aos governos do PT. Foi decisão do ministro, por exemplo, suspender a posse do ex-presidente Lula como ministro de Gilma Rousseff, nos estertores da era petista.
A imprensa brasileira divulgou erradamente, talvez com a intenção de vitimizar a atriz, que a condenação foi provocada apenas pela publicação do texto “Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus para Roger Abdelmassih, depois de sua condenação a 278 anos de prisão por 58 estupros”, para depois concluir: “se um ministro do Supremo Tribunal Federal faz isso… Nem sei o que esperar…”. Mas, na verdade, a condenação decorre da publicação da montagem fotográfica considerada ofensiva à honra do ministro.



























