Justiça condena acusado por divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta em Remanso

Ação Popular (AP)

A última campanha política no município de Remanso, Bahia, para prefeito, vice e vereadores deixou muitas cicatrizes. Hoje os processos continuam rolando na justiça condenando os mais afoitados acusados de praticarem crimes, cujo objetivo seria eleger Zé Filho (PSD) prefeito sem se importar com as consequências judiciais.

Fórum de Justiça de Remanso

De um lado, o povo queria mudança, do outro, a sujeira rolava solto nos bastidores para que o mesmo grupo continuasse no poder por mais anos. Foi nessa luta desenfreada que a Justiça Eleitoral foi acionada para se tentar frear casos de crimes que estavam sendo praticados pela turma do toma lá, dá cá.

O candidato à prefeito pela oposição, Marcos Palmeira (PCdoB), se sentiu lesado pela divulgação quando presenciou, por algumas vezes, divulgação de pesquisas fraudulentas nas redes sociais fabricadas no quintal de seus oponentes. Diante da situação, os advogados de sua coligação – ‘Chegou a hora de mudar’ -, tiveram que ingressar na justiça com ação contra a coligação, ‘É hora de acertar’, que tinha como candidato o prefeito Zé Filho (PSD), havendo ainda como acusados pela divulgação, os senhores Francisco de Souza e Edmar Passos.

Em sua defesa, Francisco afirmou que “não tinha conhecimento da divulgação de pesquisa, e que teria ocorrido livre manifestação de expressão por parte dos  eleitores”. Já o segundo acusado, Edmar Passos, alegou que, “seu nome foi usado indevidamente por terceiros, e que desconhecia a pesquisa veiculada”. Ainda de acordo o processo, “os próprios recorrentes admitem a divulgação, sem prévio registro, da pesquisa eleitoral”. Ainda no processo consta que: “as alegações, revelou a ineficácia dos argumentos utilizados para tentar se livrarem das condenações a eles impostas”.

Diante de tais fatos, o juiz eleitoral, Fábio de Oliveira Cordeiro, decidiu julgar improcedente o pedido no que tange à Coligação ‘É horas de acertar”, e Francisco Pereira de Souza, mas julgou procedente a representação em relação ao réu Edmar Antonio dos Passos, quando o condenou a pagar multa no valor de cinquenta mil UFIRs no prazo de cinco dias a contar do trânsito em julgado da sentença.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *