Câmara de Petrolina lança Moção de Repúdio sobre Projeto de Reforma da Previdência
Da Redação
MOÇÃO DE PROTESTO E REPÚDIO E PROFUNDA PREOCUPAÇAO COM A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL PEC 287/16, QUE ALTERA AS REGRAS DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL, QUE TRATA DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA.
O Vereador Osinaldo Souza e os demais Vereadores que abaixo subscrevem, requerem a mesa diretora após cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o plenário, em especial os vereadores que participaram da Audiência Pública, realizada em 10/03/17, que discutiu a PEC/287/16, que trata da Reforma da Previdência será encaminhada ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), MOÇÃO DE PROTESTO E REPÚDIO, e profunda preocupação com a Proposta de Emenda Constitucional PEC 287/2016, que altera as regras da Seguridade Social no Brasil, que trata da Reforma da Previdência, pelos seguintes motivos:
1) A Previdência Social é um direito humano fundamental, garantida pela Constituição Federal de 1988, representando um direito humano fundamental, da garantia de um seguro social, necessário quando o indivíduo se encontra em situação vulnerável e desamparado, seja pela idade avançada, acidente, invalidez ou maternidade, riscos sociais cobertos pelo sistema previdenciário brasileiro;
2) Sendo assim, a Reforma da Previdência é de interesse de toda a população brasileira, sendo um dever de uma Reforma desta natureza, submeter-se a debates qualificados, com a participação de trabalhadores/as e servidores públicos de todo o território nacional, nas Casas Legislativas municipais e demais segmentos representativos da sociedade;
3) É inaceitável e temerário que a Reforma seja encampada pelo Governo Federal, apenas sob o único enfoque da crise econômica, sem as discussões necessárias acerca dos aspectos jurídicos e sociais.
4) A Reforma da Previdência, conforme a PEC 287, esta acabando com o conceito de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição e institui, tanto para servidores públicos como para os demais trabalhadores/as, unicamente a aposentadoria por idade (aos 65 anos), sem distinção para homens e mulheres e/ou categorias profissionais.
5) A Reforma da Previdência, conforme a PEC 287, propõe que, para que o cálculo do benefício se faça pela integralidade da média remuneratória, onde o trabalhador deverá comprovar 49 anos de contribuição.
6) O aumento da idade mínima para 65 anos e ainda com a possibilidade de elevação posterior, não condiz com a realidade de toda a população brasileira, restando evidentemente, um propósito para que poucos brasileiros, notadamente os que ocupam as faixas de menor renda, não possam conseguir atingir a idade e nem os direitos necessários para se aposentar;
7) A exigência de 49 anos de contribuição, necessários para se alcançar a aposentadoria integral, da mesma forma, é totalmente desprovida de razoabilidade. Essa exigência, aliada à idade mínima, farão com que o povo brasileiro viva praticamente apenas para trabalhar, sendo que, a exceção, será a obtenção da aposentadoria integral. A exigência de 49 anos de contribuição para se obter uma aposentadoria integral, em um país com elevado grau de pobreza e desemprego, um sistema único de saúde com problemas de gestão e recursos, em crise econômica forte, aumentará as desigualdades sociais;
8) O tratamento diferenciado para homens e mulheres tem justificativas históricas que não se modificaram, para a grande maioria das cidadãs brasileiras, que continuam concentrando responsabilidades pela dupla jornada como mãe e trabalhadora, com pouca inserção no mercado de trabalho, possuindo rendimentos, em geral, menores que os dos homens, dados esses totalmente desconsiderados na PEC 287/2016; 9) Outra inconsistência da Reforma é o parâmetro das regras de transição, que não apresenta justificativa adequada, ao se pautar unicamente pela idade do trabalhador/servidor (idade esta que seria de 50 anos para o homem e 45 anos para a mulher). Aqui, mais uma vez, a Reforma não se pauta pelo valor social do trabalho/tempo de contribuição, pois defere o direito a regras de transição por um indicador que não premia o valor do trabalhador que iniciou sua vida laborativa em datas longínquas. Constituição Federal tem, como fundamento, o valor social do trabalho, que também é tratado como direito social, fatos e direitos igualmente e totalmente desconsiderados na PEC 287/2016;
10) As constantes mudanças das regras desencadeiam uma sensação de insegurança na população, desestimulando a contribuição previdenciária pública, além de retirara dos direitos adquiridos;
11) A Reforma proposta pela PEC 287/2016, prejudica, de igual forma, o direito dos mais jovens de ingressarem no mercado de trabalho, da qual, praticamente, inviabiliza as aposentadorias.
12) Ao invés de medidas abusivamente e gravosas aos trabalhadores/as, o Governo Federal deve formular propostas de aperfeiçoamento das receitas para financiar a Seguridade Social, garantindo a devida destinação dos recursos arrecadados, combatendo os desvios e a sonegação de contribuições, recuperando a dívida ativa para recuperar os recursos da seguridade;
13) É inaceitável uma Reforma da Previdência, que viole os direitos e garantias fundamentais, e que propõe piorar as condições de vida da população brasileira, justamente em momentos essenciais, quando o desamparo requer a prestação de benefícios diversos pelos Governos.
Por essas considerações que solicitamos ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), que não aprovem esta PEC, sem que promovido e qualificado debate com todos os seguimentos da sociedade Brasileira, a fim que tenhamos o direito e possamos contribuir e ser ouvidos, na busca de alternativas à proposta apresentada, para evitar a retirada dos direitos adquiridos e conquistados ao longo dos tempos e de muitas lutas históricas e Legislação Trabalhistas.
Sala das Sessões, 14 de Abril, 2017
* Aerolande Amós Cruz
* Alex Sandro de Jesus Gomes
* Cícero Freire Cavalcante
* Domingos Salvio Coelho de Alencar
* Edilson Leite Lima
* Elias Passos Jardim
* Elismar Gonçalves Alves
* Gabriel José de Menezes Assis
* Gaturiano Pires da Silva
* Gilberto de Sá Melo
* Gilmar dos Santos Pereira
* Ibamar Fernandes de Lima
* Manoel Antonio Coelho Neto
* Maria Cristina Costa Carvalho
* Osinaldo Valdemar de Souza
* Osório Ferreira Siqueira
* Paulo Tarcísio Feitosa Valgueiro
* Raimundo Nonato da Silva Lopes
* Rodrigo Teixeira Coelho de Andrade Araújo
* Ronaldo Luiz de Souza
* Ronaldo José da Silva
* Ruy Wanderley Gonçalves de Sá
* Zenildo Nunes da Silva
Na decisão desta casa, dê-se conhecimento
- Deputados Federais de Pernambuco
- Deputados Estaduais
- Presidentes de partidos políticos de Petrolina
- União de Vereadores de Pernambuco – UVP
- OAB – Subseção de Petrolina
- Sindicatos de Trabalhadores de Petrolina
- Instituições de Ensino Superior de Petrolina
- Imprensa de Petrolina
- Entidades que participaram da Audiência Pública da Câmara de Vereadores.


























