HSBC é multado por não informar casos de LER à justiça

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Deixar de emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho para trabalhadores diagnosticados ou com suspeita de Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (LER/Dort) é tratar de forma indigna e discriminatória os empregados. O mesmo vale para a dispensa de portadores da doença ocupacional, que expõe homens e mulheres ao desemprego sem que eles possam concorrer em condições de igualdade no mercado de trabalho. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do Recurso de Revista impetrado pelo HSBC Bank Brasil. Assim, foi mantida a condenação da instituição, que deve pagar R$ 500 mil a título de indenização por dano moral coletivo por não emitir as CATs.

Relator do recurso, o ministro Walmir Oliveira da Costa apresentou dados da Previdência Social que comprovam o crescimento dos casos de LER/Dort no ambiente bancário. Segundo ele, entre 2000 e 2005, tais problemas afastaram do trabalho mais de 25 mil bancários, o equivalente a 5% da categoria. Isso deixa claro, continua o relator, o grau de potencialidade do dano causado aos trabalhadores pelos distúrbios ortomoleculares. O valor da indenização, de acordo com ele, é satisfatório para demonstrar ao setor que a adoção de medidas que comprometam a saúde dos profissionais é reprovável.

A Ação Civil Pública que deu origem ao caso foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região, após denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região. O sindicato afirmou que o HSBC se recusava a emitir os CATs dos empregados que apresentavam quadro de LER/Dort, elaborava perfil profissiográfico previdenciário tendencioso, demitia funcionários sem condições de trabalhar e não possuía programa de recolocação.

Citando o artigo 169 da Consolidação das Leis do Trabalho, o MPT informava que não seria facultada à empresa a emissão dos certificados, pedindo punição ao banco por descumprir obrigação legal. A ACP pedia a suspensão das rescisões dos contratos de trabalhadores quando houvesse dúvida sobre sua saúde. Em sua defesa, o HSBC alegou que a emissão não era obrigatória e que os casos duvidosos eram encaminhados ao INSS. De acordo com o banco, nenhum funcionário com suspeita de LER/Dort deixou de ser analisado.

No entanto, por entender que a atitude foi prejudicial ao meio ambiente do Trabalho, a 7ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou o banco por danos morais coletivos. A decisão incluída determinação para que o HSBC deixasse de encaminhar informações espontaneamente ao INSS, para subsidiar os trabalhos de perícia médica. Além disso, a instituição não deveria manter contato com as áreas de perícia do INSS para trocar informações sobre os empregados. A indenização de R$ 500 mil, com multa de R$ 500 por dia de atraso em caso de descumprimento das orientações, seria revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Em março de 2013, a Telefônica foi condenada pela mesma razão. O TRT da 15ª Região puniu a empresa com indenização de R$ 600 mil por dano moral coletivo por deixar de emitir a CAT se não houvesse provas de que a lesão ou acidente de trabalho tivesse relação direta com a atividade exercida pelos empregados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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