Ex-prefeita de Nilo Peçanha (BA) tem contas rejeitadas l

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Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela rejeição das contas da Prefeitura de Nilo Peçanha, relativas ao exercício de 2012, da responsabilidade de Maria das Graças Soares de Oliveira.

O relator do processo, Conselheiro Fernando Vita, solicitou o encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual, além de imputar à gestora multa de R$ 35.000,00 pelas irregularidades elencadas no opinativo e, ainda, em razão de ter deixado de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal, outra multa no valor de R$ 28.800,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais.

A ex-prefeita foi também penalizada com o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 218.753,67, sendo R$ 4.004,17 referentes despesas com encargos financeiros (multas e juros) por atraso no pagamento de contas da Colba, Embasa, INSS e ECT – Empresa de Correios e Telégrafos, R$ 196.299,93 pela ausência de processos de pagamento, e R$ 18.449,57 em decorrência da ausência de comprovação de despesas nos meses de outubro e dezembro.

Foi imenso o elenco de ilícitos cometidos pela Administração de Nilo Peçanha, destacando-se processos licitatórios não encaminhados; abertura de crédito adicional suplementar sem prévia autorização legislativa; apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo inconsistências; falta de arrecadação dos valores relativos à receita tributária; relação de Restos a Pagar não atende ao disposto na Resolução TCM nº 1060/05.

Houve, também, descumprimento das obrigações constitucionais: Na Educação aplicou apenas R$ 9.353.662,83 na manutenção e desenvolvimento do ensino (21,16%), quando o mínimo é de 25%; na aplicação dos recursos do FUNDEB para pagamento do pessoal em exercício do magistério investiu somente R$ 5.392.322,18 (52,59 %), sendo recomendado um mínimo de 60%; e em ações e serviços públicos de saúde aplicou R$ 1.303.385,40 (11,35%), mas a legislação impõe um mínimo de 15%.

Além disso, as despesas totais com pessoal alcançaram o montante de R$ 16.021.976,27, equivalente a 67,78% da receita corrente líquida de R$ 23.638.368,24, ultrapassando o exigível de um máximo de 54%, em confronto com o art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nilo Peçanha, município da Costa do Dendê (Baixo Sul), com pouco mais de 12 mil habitantes, apresentou uma receita arrecadada de R$ 25.308.879,89 e uma despesa executada de R$ 25.057.761,11, mas a relatoria encontrou desencontros no Balanço Financeiro devidamente analisado pelos técnicos do TCM.

 

 

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